TJBA - 0005528-65.2012.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0005528-65.2012.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Universidade Estadual De Santa Cruz Advogado: Jose Messias Batista Dias (OAB:BA11860) Interessado: Katia Curvelo Bispo Dos Santos Advogado: Jorge Alves De Almeida (OAB:BA14569) Advogado: Mariana Maria Franca De Almeida (OAB:BA34053) Terceiro Interessado: Franklin Delano Porto Junior Terceiro Interessado: Karla Rocha Carvalho Gresik Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005528-65.2012.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: KATIA CURVELO BISPO DOS SANTOS Advogado(s): JORGE ALVES DE ALMEIDA (OAB:BA14569), MARIANA MARIA FRANCA DE ALMEIDA (OAB:BA34053) INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ Advogado(s): JOSE MESSIAS BATISTA DIAS (OAB:BA11860) DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA em que a Autora aduziu que foi preterida na seleção para Doutorado da UESC.
Este juízo deferiu o pedido liminar, determinando que a Demandante pudesse assistir as aulas do Curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente (ID 259535561).
O Réu se manifestou indicando se caso de litisconsórcio necessário, o que foi deferido por esse juízo, que determinou a emenda à inicial (ID 259535598).
Após a Emenda, foi determinada a citação dos litisconsortes, todavia, essa não foi possível ID 259535722 e 259535746.
Instada a se manifestar a parte Autora apresentou novo endereço, todavia, isso foi em 29/01/2018 (ID 259535751).
Diante do lapso temporal e da possibilidade de ter o objeto da ação já se esgotado, intime-se a parte Autora, pessoalmente, para dizer se tem interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 14:05
Conclusos para despacho
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14/10/2022 14:58
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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12/10/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/03/2019 00:00
Petição
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01/02/2019 00:00
Petição
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24/01/2019 00:00
Publicação
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18/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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06/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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06/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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06/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
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03/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/08/2018 00:00
Petição
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17/08/2018 00:00
Publicação
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14/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/07/2014 00:00
Recebimento
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22/07/2014 00:00
Remessa
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22/07/2014 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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22/07/2014 00:00
Redistribuição de processo - saída
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22/07/2014 00:00
Recebimento
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27/06/2014 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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20/03/2014 00:00
Mero expediente
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21/09/2013 00:00
Publicação
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18/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2013 00:00
Recebimento
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06/09/2013 00:00
Mero expediente
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25/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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28/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
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28/02/2013 00:00
Petição
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18/02/2013 00:00
Recebimento
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05/02/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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10/12/2012 00:00
Mero expediente
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12/09/2012 00:00
Recebimento
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12/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2012 00:00
Petição
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05/09/2012 11:44
Protocolo de Petição
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21/08/2012 09:57
Entrega em carga/vista
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14/08/2012 17:01
Documento
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10/07/2012 13:00
Ato ordinatório
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05/07/2012 17:24
Ato ordinatório
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04/07/2012 07:07
Publicado pelo dpj
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03/07/2012 17:34
Enviado para publicação no dpj
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03/07/2012 17:10
Enviado para publicação no dpj
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04/06/2012 08:09
Liminar
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31/05/2012 18:03
Conclusão
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31/05/2012 18:01
Processo autuado
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28/05/2012 10:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2012
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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