TJBA - 8000363-70.2015.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 10:48
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:18
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:14
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
06/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO SENTENÇA 8000363-70.2015.8.05.0142 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Jeremoabo Requerente: Anderson Fernandes Dos Santos Advogado: Ailton Silva Dantas (OAB:BA46438) Requerido: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Sentença: 8000363-70.2015.8.05.0142 [Interpretação / Revisão de Contrato] PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação judicial em que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia por mais de trinta dias, presumindo-se o abandono do feito.
Assim, via de consequência, com base no inciso III do art. 485 do NCPC, DECLARO, por sentença, EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.
Sem custas.
P.
R.
I - se.
Jeremoabo, 10 de dezembro de 2024.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
14/12/2024 18:53
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
14/12/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:44
Expedição de sentença.
-
10/12/2024 16:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/01/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2020 03:31
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
26/01/2020 08:34
Publicado Termo em 08/01/2020.
-
07/01/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 11:19
Juntada de termo
-
07/01/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2018 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2018 17:26
Expedição de citação.
-
24/07/2015 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2015 17:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/07/2015 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2015 00:15
Conclusos para decisão
-
24/07/2015 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2015
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0563100-63.2014.8.05.0001
Marcos a a Magalhaes
K2 Consultoria e Assessoria LTDA.
Advogado: Silvia Goncalves do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2014 09:34
Processo nº 8000234-56.2023.8.05.0022
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Claudinei Vieira da Silva
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2023 14:28
Processo nº 8002495-08.2024.8.05.0006
Jose Carlos Cardoso Santos Junior
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2024 18:25
Processo nº 8021155-22.2024.8.05.0274
Catia Brito dos Santos Nunes
Givanildo Brito Nunes
Advogado: Danilo Bastos de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2024 22:19
Processo nº 8000081-74.2021.8.05.0060
Amelia de Jesus Nunes
Edina dos Santos Lopes
Advogado: Mario Ferreira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2021 16:31