TJBA - 0563100-63.2014.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:16
Baixa Definitiva
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07/07/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de MARCOS A A MAGALHAES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de K2 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:11
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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26/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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18/12/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0563100-63.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Marcos A A Magalhaes Advogado: Maraivan Goncalves Rocha Segundo (OAB:BA31536) Advogado: Maraivan Goncalves Rocha (OAB:BA4678) Interessado: K2 Consultoria E Assessoria Ltda.
Advogado: Silvia Goncalves Do Nascimento (OAB:PR28576) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0563100-63.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: MARCOS A A MAGALHAES Advogado(s): MARAIVAN GONCALVES ROCHA SEGUNDO (OAB:BA31536), MARAIVAN GONCALVES ROCHA (OAB:BA4678) INTERESSADO: K2 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.
Advogado(s): SILVIA GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB:PR28576) DECISÃO
Vistos. 1.
Irrisório, proceda-se com o desbloqueio do valor indicado no id. retro(CPC, art. 836, caput). 2.
Não localizados os bens passíveis de penhora pelo sistema BACENJUD, conforme se infere do documento retro, nos termos do art. 921, DETERMINO: a) O arquivamento imediato deste autos, com as anotações (§2º);O termo a quo de fluência do prazo prescricional intercorrente fluirá da data da não localização do executado ou dos bens penhoráveis, o que ocorrer primeiro (§4º), excluindo o hiato de um ano de suspensão (§ 1º); c) Em caso de localização de bens passíveis de constrição, poderá o credor promover o desarquivamento dos autos, para regular prosseguimento, desde que não fulminado seu direito de ação pelo advento da prescrição intercorrente (§ 3º). 2.
IC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
10/12/2024 10:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
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11/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:28
Conclusos para decisão
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16/08/2024 17:14
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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02/02/2024 04:46
Decorrido prazo de MARCOS A A MAGALHAES em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 04:46
Decorrido prazo de K2 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. em 31/01/2024 23:59.
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30/12/2023 08:14
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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30/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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05/12/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2023 13:12
Conclusos para decisão
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14/07/2023 05:11
Decorrido prazo de K2 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 12:41
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2023 12:41
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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28/06/2023 22:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
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28/06/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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25/06/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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17/10/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/04/2022 00:00
Por decisão judicial
-
06/04/2022 00:00
Publicação
-
04/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 00:00
Força maior
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01/07/2021 00:00
Petição
-
01/07/2021 00:00
Petição
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18/05/2021 00:00
Petição
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11/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2021 00:00
Petição
-
08/05/2021 00:00
Publicação
-
06/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/04/2021 00:00
Petição
-
13/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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12/04/2021 00:00
Definitivo
-
01/04/2021 00:00
Petição
-
30/03/2021 00:00
Publicação
-
26/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 00:00
Documento
-
24/03/2021 00:00
Expedição de Carta
-
24/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/03/2021 00:00
Publicação
-
16/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 00:00
Mero expediente
-
25/02/2021 00:00
Petição
-
27/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2020 00:00
Petição
-
19/08/2020 00:00
Publicação
-
17/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/08/2020 00:00
Petição
-
22/07/2020 00:00
Expedição de Carta
-
22/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/07/2020 00:00
Publicação
-
21/07/2020 00:00
Publicação
-
17/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 00:00
Trânsito em julgado
-
17/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/07/2020 00:00
Petição
-
17/07/2020 00:00
Documento
-
18/02/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
08/02/2019 00:00
Expedição de Ofício
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10/10/2018 00:00
Petição
-
19/09/2018 00:00
Publicação
-
17/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
24/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2018 00:00
Petição
-
02/08/2018 00:00
Publicação
-
30/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2018 00:00
Procedência
-
08/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
30/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
08/01/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
08/01/2018 00:00
Petição
-
29/11/2017 00:00
Petição
-
18/11/2017 00:00
Publicação
-
16/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2017 00:00
Antecipação de tutela
-
19/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
21/04/2017 00:00
Petição
-
27/03/2017 00:00
Publicação
-
24/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2017 00:00
Liminar
-
09/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2017 00:00
Petição
-
06/02/2017 00:00
Publicação
-
03/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2017 00:00
Mero expediente
-
03/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2016 00:00
Expedição de Carta
-
14/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2016 00:00
Petição
-
30/09/2016 00:00
Publicação
-
29/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/08/2016 00:00
Expedição de Carta
-
25/07/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
19/07/2016 00:00
Petição
-
14/07/2016 00:00
Publicação
-
13/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/05/2016 00:00
Publicação
-
11/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2016 00:00
Mero expediente
-
16/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2015 00:00
Petição
-
13/07/2015 00:00
Expedição de Carta
-
28/01/2015 00:00
Publicação
-
27/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2015 00:00
Antecipação de tutela
-
28/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2014
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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