TJBA - 0002462-36.2014.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:47
Expedição de ofício.
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25/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 11:28
Expedição de ofício.
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04/06/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0002462-36.2014.8.05.0191 Oposição Jurisdição: Paulo Afonso Opoente: Carlos Daniel Nunes Carneiro Advogado: Gilfredo Macario Guerra Lima (OAB:BA16681) Advogado: Isac De Oliveira (OAB:BA21231) Opoente: Maria Aparecida Oliveira E Silva Carvalho Advogado: Gilfredo Macario Guerra Lima (OAB:BA16681) Advogado: Isac De Oliveira (OAB:BA21231) Oposto: Espolio De Ladislau Nunes Barros Oposto: Valdonora Alves Barros Advogado: Ruth Carvalho De Souza Lima (OAB:BA13570) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0002462-36.2014.8.05.0191 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) / [Administração de herança, Inventário e Partilha] AUTOR:CARLOS DANIEL NUNES CARNEIRO e outros RÉU: ESPOLIO DE LADISLAU NUNES BARROS e outros SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Ação de Oposição em Inventário com autos de nº 0002092-38.2006.8.05.0191.
Ocorre que a Demanda que deu origem à presente foi julgada por sentença e extinta, sem julgamento de mérito por abandono.
Isto posto, ante a evidente perda do objeto, perdeu este feito a sua utilidade.
Assim, haja vista a falta de interesse processual superveniente, declaro EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, com lastro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerente, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita.
P.R.I.
Arquivem-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
17/12/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
16/09/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
10/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
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19/08/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 03:37
Decorrido prazo de ISAC DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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11/08/2024 14:13
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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11/08/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de GILFREDO MACARIO GUERRA LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de RUTH CARVALHO DE SOUZA LIMA em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 21:57
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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12/05/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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07/02/2024 08:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/11/2023 00:36
Decorrido prazo de GILFREDO MACARIO GUERRA LIMA em 14/09/2023 23:59.
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28/11/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 12:53
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para OPOSIÇÃO (236)
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28/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
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30/08/2023 12:01
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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30/08/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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18/08/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 16:41
Conclusos para decisão
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08/07/2021 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2021 16:01
Declarada incompetência
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05/06/2020 10:58
Juntada de Certidão
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26/02/2019 15:23
Conclusos para despacho
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01/11/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 16:58
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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24/05/2018 14:37
RECEBIMENTO
-
17/05/2018 17:13
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
01/11/2016 09:56
MERO EXPEDIENTE
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26/07/2016 15:37
CONCLUSÃO
-
26/07/2016 15:35
PETIÇÃO
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26/07/2016 13:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/07/2016 13:39
RECEBIMENTO
-
14/07/2016 15:23
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
14/07/2016 14:44
PETIÇÃO
-
14/07/2016 13:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/05/2016 13:00
PETIÇÃO
-
25/05/2016 11:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/04/2016 12:10
PETIÇÃO
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01/04/2016 15:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/01/2016 12:52
CONCLUSÃO
-
26/01/2016 12:02
RECEBIMENTO
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02/12/2015 11:28
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
30/07/2015 11:16
CONCLUSÃO
-
21/07/2015 15:03
PETIÇÃO
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21/07/2015 09:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/07/2015 16:46
RECEBIMENTO
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14/11/2014 14:35
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
07/11/2014 16:01
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
30/04/2014 16:29
CONCLUSÃO
-
02/04/2014 12:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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