TJBA - 0802950-04.2018.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 21:58
Baixa Definitiva
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13/11/2024 21:58
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 21:22
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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05/11/2024 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/11/2024 23:59.
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16/09/2024 09:48
Expedição de sentença.
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16/09/2024 09:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/09/2024 14:14
Conclusos para decisão
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25/02/2024 20:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:29
Decorrido prazo de EDVALDO FIGUEIREDO NICORY em 02/02/2024 23:59.
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08/01/2024 20:55
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/01/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0802950-04.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Edvaldo Figueiredo Nicory Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0802950-04.2018.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: EDVALDO FIGUEIREDO NICORY DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Salvador em face de EXECUTADO: EDVALDO FIGUEIREDO NICORY.
O Exequente, devidamente intimado para indicar meios para prosseguimento da Execução, porém quedou-se silente.
Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
A situação descrita, enseja a suspensão da prática dos atos Processuais, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Dispõe o mencionado dispositivo: “O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)”.
Decorrido o prazo supra, deverá ser Intimado o Exequente, para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, sobre o andamento do Processo, indicando meios para localização do devedor e/ou bens passíveis de penhora.
Findo o decêndio fixado, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos.
Determino a remessa dos autos ao arquivo.
Arquive-se, com baixa provisória.
SALVADOR, 18 de outubro de 2023 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
06/12/2023 20:09
Expedição de decisão.
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06/12/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 20:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:03
Conclusos para decisão
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03/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 07:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/05/2023 23:59.
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28/03/2023 00:24
Expedição de decisão.
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28/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 00:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
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28/10/2022 03:41
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 03:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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17/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/08/2021 00:00
Mero expediente
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16/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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16/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/06/2020 00:00
Petição
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29/01/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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06/11/2019 00:00
Mero expediente
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19/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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19/12/2018 00:00
Mero expediente
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17/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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17/12/2018 00:00
Mero expediente
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01/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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01/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2018
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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