TJBA - 8057318-32.2021.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MARILEI ISABEL SCHUEDA PISSAIA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8057318-32.2021.8.05.0039 Habilitação Jurisdição: Camaçari Requerente: Marilei Isabel Schueda Pissaia - Epp Advogado: Matheus Tonello Bolsi (OAB:PR97684) Requerido: G&e Manutencao E Servicos Ltda Advogado: Caio Cesar Santos De Santana (OAB:BA61311) Terceiro Interessado: Orlando Isaac Kalil Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8057318-32.2021.8.05.0039 AÇÃO: HABILITAÇÃO (38) [Recuperação judicial e Falência] REQUERENTE: MARILEI ISABEL SCHUEDA PISSAIA - EPP REQUERIDO: G&E MANUTENCAO E SERVICOS LTDA Cuida-se de Impugnação de Crédito apresentada por HC DESENTUPIDORA LTDA, nos autos da Recuperação Judicial nº8010606-81.2021.8.05.0039, da G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA., partes qualificadas.
Verifica-se que a presente Impugnação de Crédito foi ajuizada na data de 09.11.2021, durante a fase da recuperação judicial da G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Posteriormente, na data de 08.02.2023, foi decretada a falência da empresa, consoante decisão proferida nos autos da Autofalência nº8018176-84.2022.8.05.0039, requerida pela G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (ID362142370 daqueles autos).
Consoante item XVIII da referida decisão, as impugnações já ajuizadas durante a fase da recuperação judicial e ainda pendentes de julgamento deverão ser encaminhadas em definitivo ao Administrador Judicial para que sejam analisadas como divergências administrativas para os fins de elaboração da nova relação do art.7º, §2º da Lei 11.101/2005, tendo em vista a nova condição de falência.
Assim, renove-se a intimação do Administrador Judicial.
P.
I.
Cumpra-se.
Camaçari/BA, 25 de março de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
17/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 05:28
Decorrido prazo de MARILEI ISABEL SCHUEDA PISSAIA - EPP em 24/04/2024 23:59.
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12/06/2024 18:13
Decorrido prazo de G&E MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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12/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
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09/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 13:33
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
06/04/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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25/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:21
Decorrido prazo de MARILEI ISABEL SCHUEDA PISSAIA - EPP em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 12:03
Conclusos para despacho
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11/11/2023 04:37
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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11/11/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 15:00
Apensado ao processo 8018176-84.2022.8.05.0039
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11/04/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:43
Conclusos para despacho
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20/07/2022 15:15
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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25/05/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 11:40
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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10/05/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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04/05/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 11:33
Conclusos para decisão
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15/03/2022 04:32
Decorrido prazo de MARILEI ISABEL SCHUEDA PISSAIA - EPP em 10/03/2022 23:59.
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21/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 17:37
Publicado Despacho em 11/02/2022.
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12/02/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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10/02/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 17:05
Conclusos para decisão
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09/12/2021 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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