TJBA - 8019539-94.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 19:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2025 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
10/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8019539-94.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Ednalva Da Silva Miranda Advogado: Amanda Carvalho Silva (OAB:BA48871) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380 Processo eletrônico nº 8019539-94.2020.8.05.0001 AUTOR: MARIA EDNALVA DA SILVA MIRANDA REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: De ordem da Exma.
Magistrada, fica a parte Exequente intimada para fornecer as informações necessárias à instrução do Formulário de Precatório (https://www.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/04/OFICIO-FORMULARIO-DE-EXPEDICAO-DE-PRECATORIO-2024.odt ), nos termos do Art. 6º da Resolução nº 303 de 18.12.2019 do CNJ, adiante elencadas: Oficio nº ___/___ – ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO ____________, __ DE _______ DE 20__ À Sua Excelência a Senhora Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): 6.
ADVOGADO(A): OAB Nº: 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 514/2022 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Magistrado(a) FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) Data do ajuizamento do processo judicial Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): CPF/CNPJ: Data de nascimento: Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): CPF/CNPJ: OAB: E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: CNPJ da Entidade Devedora: CRÉDITO Natureza Alimentícia ( ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( ) Parcial (incontroverso) ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO 1.
Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7.
Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) 2.
Petição Inicial do processo originário 8.
Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito 3.
Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9.
Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso 4.
Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10.
Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) 5.
Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11.
Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) 6.
Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12.
Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Eu, __________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, (Comarca)/BA, ___ de _________ de 202_.
Magistrado(a) Ressaltamos que foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia um Guia Rápido para orientação dos advogados em relação à instrução dos precatórios, que pode ser acessado pelo link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/MANUAL-protocolo-digital-precatorios-1.pdf Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, o advogado deverá entrar em contato com o setor responsável (Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios - NACP) através dos telefones 3483-3640 / 3641 / 3642 / 3643 / 3644 / 3645 / 3646 e e-mail [email protected].
Salvador, 10 de dezembro de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária -
10/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIA EDNALVA DA SILVA MIRANDA em 11/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 22:22
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
27/03/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 18:27
Expedição de sentença.
-
19/03/2024 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2023 12:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2022 23:59.
-
19/07/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
11/02/2023 06:33
Decorrido prazo de MARIA EDNALVA DA SILVA MIRANDA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
-
27/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
15/10/2022 19:32
Decorrido prazo de MARIA EDNALVA DA SILVA MIRANDA em 11/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 19:29
Decorrido prazo de MARIA EDNALVA DA SILVA MIRANDA em 11/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 21:35
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
27/09/2022 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 01:20
Expedição de sentença.
-
23/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2022 09:05
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2022 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 22:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 09:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
22/07/2021 04:53
Decorrido prazo de MARIA EDNALVA DA SILVA MIRANDA em 08/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 18:36
Publicado Sentença em 18/06/2021.
-
21/07/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
07/07/2021 07:21
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 06/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 17:15
Expedição de sentença.
-
17/06/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 18:14
Expedição de despacho.
-
11/06/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2021 07:29
Decorrido prazo de MARIA EDNALVA DA SILVA MIRANDA em 07/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 17:05
Conclusos para julgamento
-
02/06/2021 05:16
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 01/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 00:22
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
24/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
19/05/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 04:16
Expedição de despacho.
-
18/05/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2021 11:48
Expedição de ato ordinatório.
-
17/05/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 15:59
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
16/02/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/09/2020 01:20
Publicado Intimação em 13/08/2020.
-
10/09/2020 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 18:01
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
24/08/2020 19:23
Processo Desarquivado
-
24/08/2020 19:22
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2020 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 12:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/08/2020 13:55
Audiência conciliação cancelada para 25/08/2020 15:15.
-
12/08/2020 13:44
Baixa Definitiva
-
12/08/2020 13:44
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2020 13:44
Expedição de intimação via Sistema.
-
12/08/2020 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 10:52
Extinto o processo por incompetência territorial
-
06/08/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 23:36
Expedição de citação via Sistema.
-
14/02/2020 20:07
Audiência conciliação designada para 25/08/2020 15:15.
-
14/02/2020 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001439-03.2022.8.05.0137
Cooperativa de Credito Rural de Mairi Lt...
Jancleide Texeira Goes
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2022 18:36
Processo nº 8118002-37.2021.8.05.0001
Antonio Nascimento da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Luiz Armando Cedro Vilas Boas Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2021 14:52
Processo nº 8118002-37.2021.8.05.0001
Antonio Nascimento da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Luiz Armando Cedro Vilas Boas Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2023 16:15
Processo nº 8053238-40.2024.8.05.0000
Cecilio Ferreira de Souza
Luzia Rodrigues da Silva Farias
Advogado: Patricia Cristina Maciel
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2024 11:56
Processo nº 8019539-94.2020.8.05.0001
Maria Ednalva da Silva Miranda
Planserv
Advogado: Cicillia Davinne Rios de Araujo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2020 13:16