TJBA - 8053238-40.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de CECILIO FERREIRA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DA SILVA FARIAS em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa EMENTA 8053238-40.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Cecilio Ferreira De Souza Advogado: Jarina Machado Cantao (OAB:BA75345-A) Agravado: Luzia Rodrigues Da Silva Farias Advogado: Patricia Cristina Maciel (OAB:DF55771) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8053238-40.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: CECILIO FERREIRA DE SOUZA Advogado(s): JARINA MACHADO CANTAO AGRAVADO: LUZIA RODRIGUES DA SILVA FARIAS Advogado(s):PATRICIA CRISTINA MACIEL ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
DECISÃO.
REFORMA. 1.
No caso concreto, não existem elementos que afastem a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência econômica, prevista no art. 99, §3º, do CPC. 2.
Considerando os documentos colacionados aos autos, (IDs 68078580, 68078581 e 68078582), verifica-se que não há elementos suficientes para afastar a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência econômica deduzida pelo Agravante. 3.
Decisão agravada reformada para conceder os benefícios da gratuidade da justiça à Agravante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8053238-40.2024.8.05.0000, em que figuram como apelante CECILIO FERREIRA DE SOUZA e como apelada LUZIA RODRIGUES DA SILVA FARIAS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso , nos termos do voto do relator.
Salvador, data registrado no sistema. -
13/12/2024 01:20
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:45
Conhecido o recurso de CECILIO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *25.***.*03-72 (AGRAVANTE) e provido
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10/12/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 10:50
Conhecido o recurso de CECILIO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *25.***.*03-72 (AGRAVANTE) e provido
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09/12/2024 19:17
Deliberado em sessão - julgado
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11/11/2024 16:49
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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07/11/2024 19:18
Solicitado dia de julgamento
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24/09/2024 09:30
Conclusos #Não preenchido#
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24/09/2024 09:30
Juntada de Certidão
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo de CECILIO FERREIRA DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DA SILVA FARIAS em 23/09/2024 23:59.
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31/08/2024 09:43
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:20
Juntada de Ofício
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28/08/2024 20:00
Outras Decisões
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26/08/2024 12:05
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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