TJBA - 8000165-58.2018.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:04
Baixa Definitiva
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23/04/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 19:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACULE em 11/03/2025 23:59.
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11/02/2025 01:44
Decorrido prazo de NAIANE VIRGINIA CARVALHO ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:44
Decorrido prazo de ROBERTO DO CARMO DA CRUZ em 10/02/2025 23:59.
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23/12/2024 03:36
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/12/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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23/12/2024 03:36
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000165-58.2018.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Raimundo Freitas Dias Advogado: Naiane Virginia Carvalho Almeida (OAB:BA52852) Reu: Municipio De Cacule Advogado: Roberto Do Carmo Da Cruz (OAB:BA8109) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8000165-58.2018.8.05.0035.
A parte autora, por meio da petição retro, requereu a desistência da ação, pedindo a extinção do processo sem resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a decisão de id n. 11608550, que doravante passa a não produzir mais efeitos.
Sem custas, pois defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa.
CACULé, BA, 17 de setembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
17/12/2024 11:20
Expedição de intimação.
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17/09/2024 17:12
Expedição de despacho.
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17/09/2024 17:12
Extinto o processo por desistência
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27/05/2023 09:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACULE em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 08:49
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 08:48
Expedição de despacho.
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23/03/2023 15:08
Expedição de despacho.
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23/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:28
Conclusos para despacho
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10/02/2022 10:38
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 10:36
Juntada de Certidão
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23/07/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2021 05:04
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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04/07/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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29/06/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2019 14:45
Juntada de Ofício
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19/07/2018 09:16
Juntada de decisão
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01/06/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2018 11:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACULE em 19/04/2018 10:30:00.
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16/04/2018 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2018 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2018 11:18
Expedição de citação.
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12/04/2018 09:59
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2018 15:29
Conclusos para decisão
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03/04/2018 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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