TJBA - 0051067-50.2004.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0051067-50.2004.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Forja Bahia Ltda Advogado: Otoney Reis De Alcantara (OAB:BA14155) Executado: D.r.a Equipamentos Industriais Ltda - Me Advogado: Cinira Gomes Lima Melo (OAB:SP207660) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0051067-50.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: FORJA BAHIA LTDA Advogado(s): OTONEY REIS DE ALCANTARA (OAB:BA14155) EXECUTADO: D.R.A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME Advogado(s): CINIRA GOMES LIMA MELO (OAB:SP207660) DECISÃO
Vistos. 1.
Não localizados os bens passíveis de penhora pelo sistema BACENJUD, conforme se infere dos documentos retro e nos termos do art. 921, DETERMINO: a) O arquivamento imediato deste autos, com as anotações (§2º);O termo a quo de fluência do prazo prescricional intercorrente fluirá da data da não localização do executado ou dos bens penhoráveis, o que ocorrer primeiro (§4º), excluindo o hiato de um ano de suspensão (§ 1º) e b) Em caso de localização de bens passíveis de constrição, poderá o credor promover o desarquivamento dos autos, para regular prosseguimento, desde que não fulminado seu direito de ação pelo advento da prescrição intercorrente (§ 3º). 2.
Expeça-se alvará de levantamento de valores, se necessário. 3.
IC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
25/04/2022 09:35
Conclusos para despacho
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07/04/2022 07:20
Decorrido prazo de D.R.A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 05/04/2022 23:59.
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07/04/2022 07:20
Decorrido prazo de FORJA BAHIA LTDA em 05/04/2022 23:59.
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01/04/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 13:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
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15/03/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 13:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
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15/03/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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12/10/2021 19:03
Devolvidos os autos
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29/04/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/04/2019 00:00
Trânsito em julgado
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03/06/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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03/06/2014 00:00
Expedição de documento
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11/04/2014 00:00
Publicação
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08/04/2014 00:00
Recebimento
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08/04/2014 00:00
Mero expediente
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03/04/2014 00:00
Petição
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13/03/2014 00:00
Publicação
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19/02/2014 00:00
Recebimento
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18/02/2014 00:00
Mero expediente
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07/02/2014 00:00
Petição
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07/02/2014 00:00
Petição
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02/08/2013 00:00
Publicação
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12/11/2012 00:00
Procedência
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04/02/2011 10:54
Conclusão
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14/04/2010 15:31
Ato ordinatório
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10/03/2010 14:12
Conclusão
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23/10/2009 13:25
Petição
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16/10/2009 14:52
Protocolo de Petição
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14/10/2009 16:29
Expedição de documento
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06/08/2009 14:23
Conclusão
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03/04/2009 11:58
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2004
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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