TJBA - 8000173-53.2018.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 11:46
Baixa Definitiva
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22/03/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 11:46
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de QUINTINO PSIQUIATRIA, ALCOOL E DROGAS EIRELI - ME em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de GIOVANNI QUINTINO MAGALHAES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA PEREIRA PINTO em 10/02/2025 23:59.
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25/01/2025 23:33
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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25/01/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000173-53.2018.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Sinvaldo Almeida Dos Santos Advogado: Cristiane Aparecida Pereira Pinto (OAB:MG141710) Reu: Quintino Psiquiatria, Alcool E Drogas Eireli - Me Reu: Giovanni Quintino Magalhaes Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Cartório dos Feitos Cíveis, Comerciais, Relações de Consumo Rua Capitão José Alfaiate, s/nº, centro, CEP.: 47640-000 Fórum Des.
Joaquim Laranjeira – (77) 3483-1478-Email:[email protected] INTIMAÇÃO DO DESPACHO INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Com força de ofício/mandado/carta.
Providências necessárias.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA Juiz de Direito Substituto -
16/12/2024 20:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/01/2023 08:30
Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA PEREIRA PINTO em 04/11/2022 23:59.
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24/01/2023 12:27
Conclusos para despacho
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31/12/2022 02:54
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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25/10/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 11:44
Conclusos para despacho
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21/08/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2018 07:49
Conclusos para decisão
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08/03/2018 17:21
Distribuído por sorteio
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08/03/2018 17:18
Juntada de Petição de procuração
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08/03/2018 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2018 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2018 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2018 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2018 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2018 17:18
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/03/2018 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2018 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2018 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2018 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2018 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2018 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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Juntada de Petição de documento de identificação
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08/03/2018 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2018 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2018 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2018 17:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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