TJBA - 0000874-90.2013.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 21:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 11/03/2025 23:59.
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05/02/2025 22:26
Decorrido prazo de RENE SANTIAGO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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26/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 0000874-90.2013.8.05.0235 Execução Fiscal Jurisdição: São Francisco Do Conde Executado: Rene Santiago Dos Santos Exequente: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Aridea Maria Pestana Da Cruz Soares (OAB:BA37910-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - Cep: 43900-000 São Francisco do Conde-BA Telefax (71) 3651-1078/1467 - e-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0000874-90.2013.8.05.0235 AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE ADVOGADO(A): ARIDÉA MARIA PESTANA DA CRUZ SOARES - OAB BA37910-A REQUERIDO(A): RENE SANTIAGO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE DECISÃO AO(S) ADVOGADO(A)S E AS RESPECTIVAS PARTES Certifico e dou fé que nesta data com base no Artigo 1º, XXVII, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016, de ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta desta Comarca de São Francisco do Conde-BA, Exma.
Sra.
Dra.
ANA CLÁUDIA ROCHA SENA, INTIMAMOS via Sistema e Publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, ao(à)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) das partes e às respectivas partes: REQUERENTE: (MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE), e, REQUERIDO(A): (RENE SANTIAGO DOS SANTOS), referente a Decisão Doc.
ID nº 50241354.
O referido é verdade.
Dado e passado nesta Comarca e Cidade de São Francisco do Conde-BA, aos 11 de dezembro de 2024.
Eu, Gilson Conceição Oliveira - Digitador, Matrícula 903958-9, certifiquei, expedi e assino digitalmente. -
11/12/2024 11:36
Expedição de intimação.
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30/03/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 16:53
Conclusos para julgamento
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29/04/2019 21:20
Devolvidos os autos
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27/07/2018 10:10
CONCLUSÃO
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27/07/2018 09:43
PETIÇÃO
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26/07/2018 14:05
RECEBIMENTO
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12/07/2018 08:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/07/2018 14:45
RECEBIMENTO
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09/07/2018 12:34
MERO EXPEDIENTE
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05/07/2018 12:34
RECEBIMENTO
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10/05/2017 11:07
CONCLUSÃO
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10/05/2017 09:57
DECURSO DE PRAZO
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30/11/2016 11:30
DOCUMENTO
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21/11/2016 14:30
MANDADO
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21/11/2016 09:13
MANDADO
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18/02/2016 18:23
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 06:18
Baixa Definitiva
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31/12/2015 06:18
DEFINITIVO
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20/03/2014 16:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/03/2014 15:30
MANDADO
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18/03/2014 11:14
RECEBIMENTO
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14/02/2014 09:55
MERO EXPEDIENTE
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08/08/2013 13:45
CONCLUSÃO
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14/06/2013 11:25
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2013
Ultima Atualização
30/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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