TJBA - 0000399-12.2011.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0000399-12.2011.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Executado: Drogaria Cruz Das Almas Executado: Josenir De Andrade Rodrigues Executado: Janio De Andrade Rodrigues - Me Executado: Janio De Andrade Rodrigues Executado: Maria Socorro Rodrigues De Andrade Executado: Maria Das Gracas De Andrade Da Paz Exequente: Distribuidora Farmacêutica Panarello Advogado: Juliane Lopes Okabaiasse Schonert (OAB:BA29919) Advogado: Adriana Fatima Xavier De Souza (OAB:PE17166) Advogado: Diego Correa Rodrigues (OAB:BA22937) Advogado: Bruno Bezerra De Souza (OAB:PE19352) Advogado: Fernando Vaz Ribeiro Dias (OAB:SP240032) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM DESEMBARGADOR PEDRO RIBEIRO 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM REG PUB E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000399-12.2011.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO Advogado(s): EXECUTADO: DROGARIA CRUZ DAS ALMAS e outros (5) Advogado(s): TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que acompanha este Termo, foi integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição da intimação da migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo, até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ.
Cruz das Almas-BA, 10 de março de 2023 Assinado Digitalmente -
11/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:38
Juntada de Petição de procuração
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26/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
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10/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
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10/03/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2019 19:48
Devolvidos os autos
-
23/08/2018 12:51
RECEBIMENTO
-
15/08/2018 13:11
MERO EXPEDIENTE
-
21/06/2018 16:15
DOCUMENTO
-
20/06/2018 13:21
RECEBIMENTO
-
11/06/2018 11:30
MERO EXPEDIENTE
-
06/03/2015 17:00
PETIÇÃO
-
19/03/2014 13:14
MANDADO
-
19/03/2014 13:14
MANDADO
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19/03/2014 13:14
MANDADO
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16/01/2014 15:04
MANDADO
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16/01/2014 15:03
MANDADO
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16/01/2014 15:03
MANDADO
-
14/01/2014 13:33
MERO EXPEDIENTE
-
14/05/2012 12:19
CONCLUSÃO
-
12/04/2011 11:39
CONCLUSÃO
-
14/03/2011 16:10
CONCLUSÃO
-
14/03/2011 15:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2011
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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