TJBA - 0510294-37.2016.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 21:22
Conclusos para despacho
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29/07/2024 20:57
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 25/04/2024 23:59.
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29/07/2024 08:49
Juntada de informação
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10/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 05:15
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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05/04/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:32
Juntada de informação
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21/03/2024 10:14
Juntada de informação
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20/03/2024 20:40
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 12:28
Expedição de Ofício.
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21/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 03:55
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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08/12/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0510294-37.2016.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272) Executado: Movele Comercio De Moveis E Eletrodomesticos Ltda - Me Advogado: Romeu Ramos Moreira (OAB:BA10823) Executado: Carlos Alberto Lima De Jesus Advogado: Romeu Ramos Moreira (OAB:BA10823) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0510294-37.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272) EXECUTADO: MOVELE COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME e outros Advogado(s): ROMEU RAMOS MOREIRA (OAB:BA10823) DECISÃO O autor postulou pela inclusão do nome da devedora no sistema CNIB.
Para o deferimento de tal medida, impõe-se o esgotamento de todas as alternativas ortodoxas de satisfação da dívida, ou seja, a realização de pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.
Compulsando os autos verifico que foram realizadas consultas INFOJUD e RENAJUD ID 183108566, bem como, pesquisa SISBAJUD ID 114079245, sendo que todas as tentativas esboçadas no sentido de encontrar bens/patrimônio da devedora revelaram-se infrutíferas até o presente momento, possibilitando ao exequente, se valer de outras formas executivas para garantia do seu direito.
Nesse sentido, vem decidindo os tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SATISFAÇÃO CRÉDITO.
DILIGÊNCIAS ESGOTADAS E PARCIALMENTE INFRUTÍFERAS.
CONSULTA.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
POSSIBILIDADE (CNIB).
MEDIDA EXCEPCIONAL.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E EFETIVIDADE DO PROCESSO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB -, conforme Provimento nº 39/14 da Corregedoria Nacional de Justiça, tem como propósito a recepção e divulgação das ordens de indisponibilidade que atinjam o patrimônio imobiliário. 1.1.
Com efeito, não se ocupa de plataforma para a localização de bens em demandas executivas privadas. 2.
Excepcionalmente, o sistema CNIB, a depender da comprovação de que restou infrutífera a busca de bens do devedor, por meio de sistemas ao alcance do credor, não obstante ser ferramenta com propósito distinto, poderá ser usado com essa finalidade. 3.
Por sua vez, o CPC, em seu art. 6º, consagra o princípio da cooperação, que acentua a indispensável colaboração dos sujeitos do processo, visando à obtenção do alcance da tutela jurisdicional efetiva e a razoável duração do processo. 4.
No caso dos autos, restou comprovado que o credor, sem êxito, exauriu todos os meios que este dispõe para a localização de bens do devedor, em busca da satisfação de seu débito. 5.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO VIA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS- CNIB.
POSSIBILIDADE. 1 .
O pedido de indisponibilidade de bens dos executados, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, encontra respaldo no Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis em todo o território nacional. 2.
A inserção de indisponibilidade no sistema não obsta a prática de atos sobre os bens imóveis, mas alerta terceiros interessados sobre a ordem respectiva, impossibilitando o registro junto ao Cartório de Imóveis enquanto vigente a restrição, de acordo com o artigo 14, § 1º do referido provimento.
Em resumo, o pedido de indisponibilidade de bens via CNIB evita fraude contra credores e viabiliza a identificação de bens passíveis de penhora. 3.
No caso em estudo, a ação executiva tramita há vários anos; o executado, embora citado, deixou de se defender; e já foram utilizados diversos sistemas eletrônicos na busca de bens passíveis de penhora, todos infrutíferos (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, penhora online).
Desta arte, o deferimento do pedido é medida que se impõe. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” (Agravo de Instrumento Cível nº 540XXXX-85.2019.8.09.0000, Rel.
Des.
Gerson Santana Cintra, 3ª Câmara Cível, j. em 30.07.2019, publicação da súmula em 01.08.2019) Considerando, portanto, que no caso posto as alternativas ortodoxas de satisfação da dívida restaram esgotadas, DEFIRO e REALIZO, nesta oportunidade, a inclusão do CNPJ das acionadas no sistema CNIB, consoante comprovante que segue em anexo.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se e requerer o que entender devido.
Ao cartório, oficie-se aos cartórios de registros de imóveis, para pesquisa de bens em nome dos executados.
FEIRA DE SANTANA/BA, 05 de outubro de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito J.N -
05/12/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 10:53
Outras Decisões
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28/09/2023 04:12
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 22/09/2023 23:59.
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28/09/2023 04:12
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 22/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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12/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
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26/08/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:42
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:13
Conclusos para decisão
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08/12/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 09:11
Juntada de Certidão
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02/12/2022 08:19
Conclusos para despacho
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02/12/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 12:37
Juntada de informação
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31/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 19:46
Conclusos para despacho
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19/10/2022 21:05
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2022 09:46
Decorrido prazo de VERBENA MOTA CARNEIRO em 05/08/2022 23:59.
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08/07/2022 12:35
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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08/07/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:30
Conclusos para despacho
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22/06/2022 03:38
Decorrido prazo de VERBENA MOTA CARNEIRO em 21/06/2022 23:59.
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28/05/2022 10:38
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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28/05/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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25/05/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2022 15:56
Conclusos para despacho
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29/07/2021 02:55
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 28/07/2021 23:59.
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15/07/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 09:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2021.
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12/07/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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05/07/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:44
Juntada de informação
-
30/01/2021 20:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LIMA DE JESUS em 15/10/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 20:07
Decorrido prazo de MOVELE COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 15/10/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 20:07
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 15/10/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 16:41
Decorrido prazo de VERBENA MOTA CARNEIRO em 13/04/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 16:41
Decorrido prazo de ROMEU RAMOS MOREIRA em 13/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 06:49
Publicado Intimação em 03/04/2020.
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18/11/2020 02:19
Publicado Despacho em 22/09/2020.
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19/09/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 00:00
Publicação
-
17/03/2020 00:00
Mero expediente
-
18/02/2020 00:00
Petição
-
17/01/2020 00:00
Publicação
-
09/01/2020 00:00
Cancelamento da distribuição
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25/11/2019 00:00
Petição
-
25/11/2019 00:00
Petição
-
09/11/2019 00:00
Publicação
-
30/10/2019 00:00
Mero expediente
-
26/05/2019 00:00
Petição
-
14/04/2019 00:00
Publicação
-
11/04/2019 00:00
Mero expediente
-
05/08/2018 00:00
Petição
-
11/04/2018 00:00
Publicação
-
11/04/2018 00:00
Publicação
-
06/04/2018 00:00
Mero expediente
-
27/02/2018 00:00
Petição
-
24/02/2018 00:00
Publicação
-
21/02/2018 00:00
Expedição de documento
-
29/11/2016 00:00
Publicação
-
09/11/2016 00:00
Procedência
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08/11/2016 00:00
Petição
-
21/10/2016 00:00
Publicação
-
07/10/2016 00:00
Mero expediente
-
05/10/2016 00:00
Petição
-
27/08/2016 00:00
Publicação
-
19/08/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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