TJBA - 8159866-89.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
05/02/2025 15:25
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 15:25
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 15:25
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ADIVANE SANTOS CHAGAS em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 8159866-89.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Adivane Santos Chagas Advogado: Lais De Cerqueira Souza (OAB:BA62658-A) Apelante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8159866-89.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): APELADO: ADIVANE SANTOS CHAGAS Advogado(s):LAIS DE CERQUEIRA SOUZA ACORDÃO EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
HONORÁRIOS PERICIAIS CUSTEADOS PELO INSS.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
TEMA REPETITIVO Nº. 1044 DO STJ.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO QUE NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS, OS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS PELO INSS CONSTITUEM DESPESA A CARGO DO ESTADO.
REEMBOLSO.
PERTINÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Cinge-se a controvérsia em determinar se o Apelante o INSS tem direito à devolução do valor da perícia custeado. 2.
O Tema Repetitivo nº. 1044 do E.
STJ consolidou o entendimento de que, nas ações acidentárias, os honorários periciais antecipados pelo INSS constituem despesa a cargo do Estado. 3.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n° 8159866-89.2020.8.05.0001, em que é Apelante e Apelada, respectivamente, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e ADIVANE SANTOS CHAGAS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao Recurso na forma do voto da Relatora.
DESA.
MARIELZA BRANDÃO FRANCO RELATORA -
13/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:02
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:42
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido
-
11/12/2024 11:54
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido
-
10/12/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 17:20
Deliberado em sessão - julgado
-
21/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:55
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
14/11/2024 11:54
Solicitado dia de julgamento
-
07/06/2024 13:54
Conclusos #Não preenchido#
-
07/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8011487-55.2024.8.05.0103
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Anastacio Gomes Coutinho
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2024 09:15
Processo nº 8002379-65.2022.8.05.0137
Roseneide Maria de Souza
Municipio de Umburanas
Advogado: Vanessa Lorrane dos Santos Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2024 14:32
Processo nº 8002379-65.2022.8.05.0137
Roseneide Maria de Souza
Municipio de Umburanas
Advogado: Luiz Ricardo Caetano da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2022 17:12
Processo nº 0302649-10.2012.8.05.0039
Jose Carlos Portela Santos
Jayme Reis Zacharias
Advogado: Sophia Almeida Peixoto Brust
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2012 17:16
Processo nº 8005875-78.2020.8.05.0103
Claudete Alves de Souza
Lenio Livio da Luz
Advogado: Joao Luiz Santos Penna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2020 16:04