TJBA - 8180075-40.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:55
Decorrido prazo de ELENEDA PEREIRA DE ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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25/12/2024 03:32
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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25/12/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8180075-40.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eleneda Pereira De Almeida Advogado: Amanda Caxico De Amorim (OAB:BA41716) Reu: Banco Bmg Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8180075-40.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ELENEDA PEREIRA DE ALMEIDA Advogado(s): AMANDA CAXICO DE AMORIM (OAB:BA41716) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DECISÃO Defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a instauração do contraditório.
Havendo a Autora optado pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, 319, VII), proceda-se à citação da parte Ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a falta de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Por fim, tendo em vista a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da Autora (art. 6º, VIII, do CDC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.
Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
17/12/2024 10:37
Expedição de carta via ar digital.
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05/12/2024 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a ELENEDA PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *81.***.*93-15 (AUTOR).
-
27/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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