TJBA - 0021422-72.2007.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0021422-72.2007.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Luis Orleans De Alencar Advogado: Maria Das Neves Matos De Lima Hurst (OAB:BA13381) Advogado: Vivian Karina Suzart Da Silva Santos (OAB:BA20012) Executado: Federacao Nacional Das Associacoes De Pessoal Da Cef Advogado: Carolina Louzada Petrarca (OAB:DF16535) Executado: Caixa Seguradora S/a Advogado: Eduardo De Faria Loyo (OAB:BA37467-A) Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971) Advogado: Karinne Alves De Lucena Duarte (OAB:PE36701) Advogado: Eduardo Jose De Souza Lima Fornellos (OAB:PE28240) Executado: Caixa Economica Federal Advogado: Vilma Araujo Barauna (OAB:BA3938) Advogado: Ely Vilas Boas Costa (OAB:BA4716) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0021422-72.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: LUIS ORLEANS DE ALENCAR Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES MATOS DE LIMA HURST - BA13381, VIVIAN KARINA SUZART DA SILVA SANTOS - BA20012 EXECUTADO: FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DE PESSOAL DA CEF, CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXECUTADO: CAROLINA LOUZADA PETRARCA - DF16535 Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO DE FARIA LOYO - BA37467-A, THACIO FORTUNATO MOREIRA - BA31971, KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE - PE36701, EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240 Advogados do(a) EXECUTADO: VILMA ARAUJO BARAUNA - BA3938, ELY VILAS BOAS COSTA - BA4716 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado(a) por Luis Orleans de Alencar contra Federacao Nacional das Associacoes de Pessoal da Cef e outros (2).
Após o deposito de valores em juízo, a titulo de pagamento da condenação e das verbas sucumbenciais, iniciou-se uma discussão paralela em torno de quanto seria devido ao ex-advogado da ré Caixa Seguradora, o Bel.
THÁCIO FORTUNATO MOREIRA, que se retirou da sociedade QUEIROZ CAVALCANTI, HARTEN, MOURA E GILA ADVOCACIA e por isso teria cessado sua atuação no feito.
O contenda paralela entre o Bel.
THÁCIO FORTUNATO MOREIRA e o escritório QUEIROZ CAVALCANTI, HARTEN, MOURA E GILA ADVOCACIA acabou obstando o pagamento da condenação à parte autora, que é pessoa idosa e tem prioridade legal na tramitação dos feitos.
Por ora, verifico que há petição nos autos firmada pelo ex-patrono da Caixa Seguradora, o Bel.
THÁCIO FORTUNATO MOREIRA, ainda na qualidade de advogado da ré, indicando como incontroversas as quantias de R$ 2.067.045,72, devida à parte autora e R$ 177.691,06, devida aos advogados da parte autora.
Nesses termos, intime-se a parte ré, por seus atuais patronos, para que informem se há concordância quanto aos valores aqui indicados como créditos devidos à parte autora e às advogadas da parte autora.
Prazo de cinco dias.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
01/04/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 14:43
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/07/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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23/07/2019 00:00
Documento
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23/07/2019 00:00
Expedição de documento
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13/06/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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09/05/2019 00:00
Publicação
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07/05/2019 00:00
Mero expediente
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22/08/2016 00:00
Petição
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22/08/2016 00:00
Petição
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01/10/2015 00:00
Publicação
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29/06/2015 00:00
Mero expediente
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16/01/2015 00:00
Petição
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16/01/2015 00:00
Petição
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10/11/2014 00:00
Publicação
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21/10/2014 00:00
Petição
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28/07/2014 00:00
Petição
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02/12/2013 00:00
Publicação
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28/11/2013 00:00
Recebimento
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22/11/2013 00:00
Publicação
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27/08/2013 00:00
Publicação
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05/08/2013 00:00
Petição
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18/04/2013 00:00
Publicação
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15/04/2013 00:00
Improcedência
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10/11/2009 13:02
Documento
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15/06/2009 15:31
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2007
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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