TJBA - 8000003-06.2018.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 01:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 04:22
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
25/01/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
25/01/2025 04:22
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8000003-06.2018.8.05.0054 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Catu Autor: Vanessa Silva Oliveira De Jesus Advogado: Luan De Jesus Gomes (OAB:BA48694) Advogado: Carlos Santos Da Conceicao Andrade Da Silva (OAB:BA35558) Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU SENTENÇA Processo n. 8000003-06.2018.8.05.0054 AUTOR: VANESSA SILVA OLIVEIRA DE JESUS REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. 1- Vistos etc. 2- A parte Exequente, por seu(sua) procurador(a), iniciou a fase de cumprimento de sentença contra a parte Executada, instruindo o pedido com a planilha atualizada do crédito executado. 3- Em documento juntado aos autos, a parte executada informou o pagamento da integralidade do débito ora executado, ao passo em que o exequente nada impugnou. 4- Vieram-me os autos conclusos. É o que interessa relatar.
Passo a decisão. 5- Compulsando os autos observo que a parte executada pagou integralmente e tempestivamente o débito objeto da execução. 6- Assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7- Expeçam-se os respectivos alvarás, desde que observadas as determinações dos Provimentos Conjuntos CGJ/CCI ns. 12/2017 e 08/2018. 8- Em tempo, existindo a possibilidade, cumpra-se o procedimento junto ao sistema BRBJUS, ficando intimada a parte exequente para juntada de sua chave PIX - caso ainda não tenha informado nos autos - se houver interesse na transferência eletrônica imediata pelo sistema.
Em caso de impossibilidade, certifique-se, intimando a parte beneficiária para ciência da expedição dos alvarás nos próprios autos. 9- Expeça-se ordem ao cartório competente para levantamento da penhora, caso haja alguma, bem como desconstitua-se eventual bloqueio judicial. 10- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema. 11- Custas da fase de cumprimento de sentença, pelo executado, se houver (CPC, art. 523, caput), em razão do princípio da causalidade. 12- Com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de intimação/averbação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
10/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2023 11:24
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:24
Juntada de decisão
-
25/04/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 02:08
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 22:57
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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22/12/2022 13:16
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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22/12/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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07/12/2022 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/12/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:37
Conclusos para despacho
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13/10/2022 15:50
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2022 10:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/09/2022 15:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 05:41
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 04:52
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 01:50
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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21/09/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 10:44
Conclusos para julgamento
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26/02/2022 06:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 06:43
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS DA CONCEICAO ANDRADE DA SILVA em 25/02/2022 23:59.
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22/02/2022 23:03
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2022 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 07:15
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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04/02/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 07:15
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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04/02/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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04/02/2022 07:14
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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04/02/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 12:22
Expedição de intimação.
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08/11/2021 12:22
Julgado procedente o pedido
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18/09/2019 11:47
Conclusos para despacho
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04/07/2019 08:45
Conclusos para despacho
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13/06/2019 16:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2019 08:38
Conclusos para despacho
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22/02/2019 12:02
Juntada de Termo de audiência
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12/02/2019 14:50
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2019 14:50
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2019 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2019 18:58
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2019 09:22
Juntada de ata da audiência
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09/01/2019 08:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/01/2019 08:49
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2018 11:25
Expedição de intimação.
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19/11/2018 11:17
Expedição de citação.
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13/11/2018 09:38
Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2018 17:15
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 17:15
Distribuído por sorteio
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22/10/2018 17:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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