TJBA - 8168099-07.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
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23/03/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:47
Processo Reativado
-
11/02/2025 01:53
Decorrido prazo de JEFERSON SANTA ROSA LIMA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/02/2025 23:59.
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02/02/2025 07:15
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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02/02/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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23/01/2025 07:51
Juntada de Alvará
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8168099-07.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Jeferson Santa Rosa Lima Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Apelado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Sentença: PROCESSO: 8168099-07.2022.8.05.0001 ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] APELANTE: JEFERSON SANTA ROSA LIMA APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o réu depositou judicialmente o valor de R$ 3.726,13 no ID 437047390, a título de pagamento de seu débito exequendo.
Em petição nos 464761897 e 464940836, o autor concorda com os valores depositados, sem apresentar impugnação, e requer a expedição de alvará judicial.
Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO por estar satisfeita obrigação do réu, com fulcro nos art. 924, II do Novo Código Processual Civil.
Expeça-se alvará judicial para que o autor levante os valores depositados, ou seja, R$ 3.726,13 , com seus acréscimos legais.
Custas recolhidas nos Ids 466599177, 466599178 e 466599179.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se após as cautelas legais.
Salvador (BA), 6 de dezembro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
17/12/2024 08:54
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/12/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:53
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:59
Conclusos para decisão
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25/05/2024 00:39
Decorrido prazo de JEFERSON SANTA ROSA LIMA em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 22:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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08/05/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:11
Recebidos os autos
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25/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/12/2023 21:50
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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27/12/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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14/12/2023 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
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08/12/2023 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:24
Juntada de Petição de apelação
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01/11/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2023 15:59
Decorrido prazo de JEFERSON SANTA ROSA LIMA em 18/07/2023 23:59.
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06/08/2023 15:31
Decorrido prazo de JEFERSON SANTA ROSA LIMA em 18/07/2023 23:59.
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06/08/2023 14:33
Decorrido prazo de JEFERSON SANTA ROSA LIMA em 18/07/2023 23:59.
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26/07/2023 17:21
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
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10/07/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 19:13
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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05/07/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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14/05/2023 03:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/02/2023 23:59.
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10/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/02/2023 23:59.
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24/02/2023 11:25
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2023 02:02
Decorrido prazo de JEFERSON SANTA ROSA LIMA em 15/02/2023 23:59.
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20/02/2023 09:06
Decorrido prazo de JEFERSON SANTA ROSA LIMA em 06/02/2023 23:59.
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25/01/2023 18:44
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
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25/01/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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21/01/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2023 19:04
Juntada de Petição de procuração
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22/12/2022 13:12
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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22/12/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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16/12/2022 13:05
Expedição de carta via ar digital.
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07/12/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 11:26
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2022 14:45
Conclusos para despacho
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21/11/2022 14:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
21/11/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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