TJBA - 8000179-09.2020.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 464770930
-
02/06/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 464770930
-
02/06/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 464770930
-
02/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 464770930
-
02/06/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 464770930
-
02/06/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 464770930
-
12/11/2024 04:02
Decorrido prazo de JAYNE CARLA DE SOUZA FRAGA em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
12/10/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
12/10/2024 23:58
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
12/10/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 11:10
Decorrido prazo de JANDIRA NOGUEIRA FRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:11
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
14/03/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
05/03/2024 05:43
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
05/03/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
05/03/2024 05:42
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
05/03/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
25/02/2024 16:13
Expedição de despacho.
-
25/02/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 05:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2023 23:59.
-
24/01/2024 05:32
Decorrido prazo de JAYNE CARLA DE SOUZA FRAGA em 04/07/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:27
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DE SOUZA em 04/07/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:27
Decorrido prazo de JAYNE CARLA DE SOUZA FRAGA em 04/07/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:36
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2023 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
-
14/06/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 10:50
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
10/06/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
10/06/2023 10:49
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
10/06/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
10/06/2023 10:03
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
10/06/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
10/06/2023 02:58
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
10/06/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
09/06/2023 18:42
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
09/06/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:35
Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
-
05/06/2023 10:53
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
-
03/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 12:11
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
-
02/05/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 14:24
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 12:22
Expedição de intimação.
-
25/04/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 12:21
Expedição de intimação.
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000179-09.2020.8.05.0185 Petição Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Requerente: Jandira Nogueira Fraga Advogado: Jayne Carla De Souza Fraga (OAB:BA50089) Requerido: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000179-09.2020.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO REQUERENTE: JANDIRA NOGUEIRA FRAGA Advogado(s): JAYNE CARLA DE SOUZA FRAGA (OAB:BA50089) REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Vistos, A presente demanda foi inicialmente deflagrada pelo rito dos Juizados Especiais, na forma da Lei n. 9.099/1995, mas o feito acabou tomando o rumo do Da análise dos autos vê-se a necessidade da realização de prova pericial especializada com a nomeação de perito grafotécnico.
No presente caso, a hipossuficiência da parte Autora é evidente em face da parte Ré - fato público e notório - para pagar os honorários do perito.
Diante disso, para evitar que este processo fique indefinidamente paralisado e, ao Judiciário atribuída tal responsabilidade, em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, hei por bem inverter o ônus da prova para o fim de que o seu custeio seja efetuado pela parte Ré, financeiramente superior à parte Autora, aplicando-se ao caso em tela a Teoria da Distribuição dinâmica do Ônus da Prova, vez que as partes não se encontram em igualdade de condições materiais para a produção da prova essencial no feito.
O Código de Defesa do Consumidor diz expressamente ser direito básico do consumidor a "facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências" (artigo 6º, inciso VIII).
Em importantíssima inovação o CPC/2015 consagrou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, expressa no seu artigo 373, § 1º, de modo que a realização da perícia deve ser custeada pela parte Ré.
Assim, nomeio como perito oficial o Bel.
MARCELO CARDOSO FIGUEIRÓ com endereço na Rua Primeiro de Maio, 92, Centro, Guanambi-BA, celular 77-99116-7602, para proceder à perícia grafotécnica na assinatura da parte Autora lançada no contrato, elaborando o laudo pericial em 45 dias, podendo as partes apresentarem assistente técnico e apresentar quesitos, querendo no prazo de 05 dias, devendo a parte Autora disponibilizar as assinaturas necessárias ao perito.
O perito oficial nomeado deverá informar data e horário da realização da perícia.
Fixo os honorários do perito em meio salário mínimo vigente que deverá ser depositado pela parte Ré em conta judicial à disposição deste juízo e vinculada a este processo, no prazo de 15 dias, a contar da intimação deste despacho via DJE.
Após juntada do laudo, expeça-se alvará para em favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados, bem como intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 dias.
Defiro a gratuidade da justiça à parte Autora.
Cópia serve como mandado.
Intime-se o perito.
P.
Intime-se.
Palmas de Monte Alto-BA, data registrada no sistema Dr.
Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito em exercício de substituição -
14/04/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 22:59
Expedição de intimação.
-
14/04/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:56
Juntada de laudo pericial
-
30/01/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 09:50
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 09:47
Expedição de intimação.
-
14/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 02:59
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO FIGUEIRÓ em 27/07/2022 23:59.
-
30/05/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:44
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
03/05/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 09:41
Expedição de intimação.
-
10/04/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 22:06
Juntada de Acórdão
-
13/01/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2020 20:19
Decorrido prazo de JAYNE CARLA DE SOUZA FRAGA em 23/07/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 10:58
Juntada de Ofício
-
02/08/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 03:41
Publicado Intimação em 01/07/2020.
-
14/07/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 07:02
Publicado Intimação em 26/06/2020.
-
08/07/2020 07:01
Publicado Intimação em 26/06/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2020 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2020 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2020 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2020 13:10
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
25/06/2020 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 13:10
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
25/06/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 12:00
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 09:25
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2020 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2020.
-
01/06/2020 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000546-04.2018.8.05.0185
Anilton de Oliveira Nogueira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2018 13:38
Processo nº 8000058-83.2017.8.05.0185
Luciney Almeida dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2017 14:29
Processo nº 0301099-22.2015.8.05.0088
Raquel Lima de Santana
Sidney Oliveira dos Santos
Advogado: Daiane de Souza Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/06/2022 09:50
Processo nº 8000262-88.2020.8.05.0067
Maria Jose de Jesus Oliveira de Menezes
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2020 08:24
Processo nº 8000329-87.2020.8.05.0185
Dalva Angelica Nogueira
Banco Safra SA
Advogado: Camila Ribeiro da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2020 07:13