TJBA - 8000546-04.2018.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000546-04.2018.8.05.0185 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Anilton De Oliveira Nogueira Advogado: Johann Kerson Silva Mendes (OAB:BA49057) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Municipio De Palmas De Monte Alto Perito Do Juízo: Mauricio Alves Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000546-04.2018.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: ANILTON DE OLIVEIRA NOGUEIRA Advogado(s): JOHANN KERSON SILVA MENDES (OAB:BA49057) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado, para, no prazo de 15 (quinze) dias encaminhar o Laudo Médico Pericial.
Expedientes necessários.
Cópia do presente despacho serve como mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas de Monte Alto-BA, data do sistema DR.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito Substituto -
07/10/2024 12:01
Expedição de intimação.
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07/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:19
Expedição de intimação.
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24/05/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 12:43
Expedição de intimação.
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000546-04.2018.8.05.0185 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Anilton De Oliveira Nogueira Advogado: Johann Kerson Silva Mendes (OAB:BA49057) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Municipio De Palmas De Monte Alto Perito Do Juízo: Mauricio Alves Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000546-04.2018.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: ANILTON DE OLIVEIRA NOGUEIRA Advogado(s): JOHANN KERSON SILVA MENDES (OAB:BA49057) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos, Considerando a certidão acostada no ID.
Nº. 162736074.
Em face disso, nomeio como perito judicial o médico ortopedista DR.
MAURÍCIO ALVES DA SILVA, CRM/BA 27.966, telefone para contato (77) 99951-9589, para proceder à perícia no(a) Requerente, elaborando o laudo pericial, com quesitos específicos ao objeto da lide, em 30 (trinta) dias, podendo as partes apresentarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de lei.
Honorários do Perito, já depositado conforme documento de comprovação acostado nos autos.
Intime-se o Senhor perito via WhatsApp, para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia deste despacho e o Laudo de Avaliação Médica (anexo) a ser preenchido, que também poderá ser obtido junto à Secretaria da Vara Cível desta Comarca, dando ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo: a) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; b) A perícia deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do depósito judicial dos honorários fixados, devendo a parte autora agendar com o perito o horário para a perícia, conforme a disponibilidade do médico. c) Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia; d) A expedição do alvará para levantamento dos honorários, somente ocorrerá após a entrega do laudo pericial.
Deverá o patrono da parte autora alertar ao seu cliente que deverá apresentar ao senhor perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos.
Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais depositados em conta judicial.
Intimem-se.
Sirva-se o presente despacho como mandado/ofício.
Com o cumprimento integral do despacho em epígrafe.
Publique-se Palmas de Monte Alto-BA, data registrada no sistema Juiz de Direito ANEXO – MODELO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO MÉDICA AVALIAÇÃO MÉDICA [Art. 31º da Lei 11.945 de 4/6/2009 que altera a Lei 6.194 de 14/12/1974] Informações da Vítima Nome completo: ______________________________________________________________________ CPF: _________________________________ Endereço completo: ___________________________________________________________________ Avaliação Médica I) Há lesão cuja etiologia (origem causal) seja exclusivamente decorrente de acidente pessoal com veículo automotor de via terrestre? Sim Não Prejudicado Só prosseguir em caso de resposta afirmativa.
II) Descrever o quadro clínico atual informando: a) qual (quais) região(ões) corporal(is) encontra(m)-se acometida(s); ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ b) as alterações (disfunções) presentes no patrimônio físico da Vítima, que sejam evolutivas e temporalmente compatíveis com o quadro documentado no primeiro atendimento médico hospitalar, considerando-se as medidas terapêuticas tomadas na fase aguda do trauma. ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ III) Há indicação de algum tratamento (em curso, prescrito, a ser prescrito), incluindo medidas de reabilitação? Sim Não Se SIM, descreva a(s) medida(s) terapêutica(s) indicada(s): ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ IV) Segundo o exame médico legal, pode-se afirmar que o quadro clínico cursa com: a) disfunções apenas temporárias b) dano anatômico e/ou funcional definitivo (sequelas) Em caso de dano anatômico e/ou funcional definitivo informar as limitações físicas irreparáveis e definitivas presentes no patrimônio físico da Vítima. ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ V) Em virtude da evolução da lesão e/ou de tratamento, faz-se necessário exame complementar? Sim, em que prazo: Não Em caso de enquadramento na opção “a” do item IV ou de resposta afirmativa ao item V, favor NÃO preencher os demais campos abaixo assinalados.
VI) Segundo o previsto na Lei 11.945 de 4 de junho de 2009 favor promover a quantificação da(s) lesão(ões) permanente(s) que não seja(m) mais susceptível(is) a tratamento como sendo geradora(s) de dano(s) anatômico(s) e/ou funcional(is) definitivo(s), especificando, segundo o anexo constante à Lei 11.945/09, o(s) segmento(s) corporal(is) acometido(s) e ainda segundo o previsto no instrumento legal, firmar a sua graduação: Segmento corporal acometido: a) Total (Dano anatômico ou funcional permanente que comprometa a íntegra do patrimônio físico e/ou mental da Vítima). b) Parcial (Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa apenas parte do patrimônio físico e/ou mental da Vítima).
Em se tratando de dano parcial informar se o dano é: b.1 Parcial Completo (Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa de forma global algum segmento corporal da Vítima). b.2 Parcial Incompleto (Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa apenas em parte a um (ou mais de um) segmento corporal da Vítima). b.2.1) Informar o grau da incapacidade definitiva da Vítima, segundo o previsto na alínea II, § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74 com redação introduzida pelo artigo 31 da Lei 11.945/2009, correlacionando o percentual ao seu respectivo dano, em cada segmento corporal acometido.
Segmento Anatômico Marque aqui o percentual 1ª Lesão _________________________________ 10% Residual 25% Leve 50% Média 75% Intensa 2ª Lesão _________________________________ 10% Residual 25% Leve 50% Média 75% Intensa 3ª Lesão _________________________________ 10% Residual 25% Leve 50% Média 75% Intensa 4ª Lesão _________________________________ 10% Residual 25% Leve 50% Média 75% Intensa Observação: Havendo mais de quatro sequelas permanentes a serem quantificadas, especifique a respectiva graduação de acordo com os critérios ao lado apresentados: __________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ -
14/04/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 23:53
Expedição de intimação.
-
14/04/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 08:41
Expedição de intimação.
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30/01/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 08:33
Expedição de intimação.
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18/06/2022 08:41
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES DA SILVA em 15/06/2022 23:59.
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05/05/2022 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 09:16
Juntada de Petição de certidão
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01/05/2022 14:28
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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01/05/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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27/04/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 14:41
Expedição de intimação.
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10/04/2022 19:03
Expedição de intimação.
-
10/04/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 13:29
Expedição de intimação.
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01/05/2021 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO em 15/04/2021 23:59.
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24/03/2021 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 10:05
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2021 05:51
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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19/03/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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18/03/2021 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2021 07:13
Expedição de intimação.
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17/03/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 11:31
Expedição de Ofício.
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16/03/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 07:56
Expedição de ofício.
-
16/03/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 07:53
Expedição de ofício.
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08/02/2021 01:08
Decorrido prazo de CLERISTON FIGUEIREDO MARTINS em 01/02/2021 23:59:59.
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19/12/2020 17:42
Decorrido prazo de CLERISTON FIGUEIREDO MARTINS em 21/09/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 12:11
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2020 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2020 10:27
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
12/11/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 08:56
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2020 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2020 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2020 06:45
Publicado Intimação em 24/06/2020.
-
23/06/2020 14:19
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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23/06/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 14:13
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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10/06/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 08:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 08:34
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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13/12/2019 08:34
Expedição de Certidão via Sistema.
-
26/07/2019 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2019 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2019 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2019 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2019 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2019 11:47
Expedição de intimação.
-
19/07/2019 11:32
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 06/11/2018 23:59:59.
-
28/02/2019 12:31
Decorrido prazo de JOHANN KERSON SILVA MENDES em 05/12/2018 23:59:59.
-
27/02/2019 15:08
Decorrido prazo de PERITO NOMEADO PELO JUIZO em 12/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 01:30
Publicado Intimação em 12/12/2018.
-
12/12/2018 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 11:30
Expedição de intimação.
-
10/12/2018 11:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 01:42
Publicado Intimação em 22/10/2018.
-
01/11/2018 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2018 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2018 09:38
Expedição de intimação.
-
10/10/2018 09:38
Expedição de intimação.
-
09/10/2018 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2018 09:53
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2018 02:21
Publicado Intimação em 20/09/2018.
-
23/09/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 13:32
Expedição de intimação.
-
18/09/2018 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 13:22
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2018 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2018 03:49
Publicado Intimação em 24/08/2018.
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13/09/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2018 11:41
Audiência conciliação realizada para 05/09/2018, às 10:20 horas.
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05/09/2018 11:17
Audiência conciliação realizada para 05/09/2018 10:20.
-
04/09/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2018 09:31
Expedição de citação.
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21/08/2018 14:54
Audiência conciliação designada para 05/09/2018 10:20.
-
21/08/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2018 13:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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