TJBA - 8000827-65.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:11
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 28/04/2025 23:59.
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09/05/2025 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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09/05/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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02/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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10/01/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 10:06
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:01
Juntada de Certidão
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27/10/2024 04:22
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 04/06/2024 23:59.
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05/10/2024 18:05
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/10/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:00
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:00
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 23:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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23/07/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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23/07/2024 23:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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23/07/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8000827-65.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Cnp Consorcio S.a.
Administradora De Consorcios Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Executado: Luiz Carlos Dias Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8000827-65.2018.8.05.0150 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REU: LUIZ CARLOS DIAS DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido de ID – 424695347, revogo a decisão de id- 19098815 e, CONVERTO A PRESENTE AÇÃO EM EXECUÇÃO, com fulcro nos arts 4º e. 5º do Decreto-Lei 911/69, combinados com o art.329, do NCPC, devendo a demandante arcar com as custas (CPC, art. 82 NCPC).
Incialmente, determino a serventia alterar o valor da causa para, R$ 36.301,69 (trinta e seis mil e trezentos e um reais e sessenta e nove centavos), conforme planilha id- 424695348, bem como a classe processual para fazer constar ação de execução. 1- Intime-se a parte exequente, através de seu advogado para, no prazo de 15 dias, informar o endereço com CEP atualizado do executado, recolher as custas complementares sobre o valor da execução planilha id- 424695348 e recolher as custas para pratica do ato de citação. 2- Decorrido o prazo, caso ocorra o cumprimento integral da determinação acima, item 1, pelo exequente, sem necessidade de nova conclusão, CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), por oficial de justiça, para, no prazo de 03(três) dias, contado a partir da intimação (art.829, do NCPC), efetuar o pagamento da dívida exequenda, observando o valor informado na planilha atualizada id- 424695348, sob pena de não ocorrendo serem penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art.831 do NCPC), consignando ainda no mandado que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme o caso (arts. 231 e 915 do NCPC).
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) fm -
08/07/2024 00:07
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 00:05
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 22:54
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 16:44
Conclusos para decisão
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30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 22/01/2024 23:59.
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30/12/2023 16:51
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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30/12/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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15/12/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8000827-65.2018.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Cnp Consorcio S.a.
Administradora De Consorcios Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551) Reu: Luiz Carlos Dias Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8000827-65.2018.8.05.0150 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REU: LUIZ CARLOS DIAS DOS SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 412765806, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
10/12/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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09/08/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 22:50
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/07/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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16/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2023
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28/01/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2023 13:02
Expedição de intimação.
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28/01/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 05:04
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 10:39
Expedição de intimação.
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05/10/2022 10:38
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 08:45
Juntada de Certidão
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15/09/2022 01:16
Expedição de intimação.
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14/06/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 06:32
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 04:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 13:32
Publicado Despacho em 07/07/2021.
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15/07/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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05/07/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 08:42
Conclusos para despacho
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26/05/2019 01:54
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 03/04/2019 23:59:59.
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25/05/2019 03:22
Publicado Intimação em 27/03/2019.
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25/05/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2019 13:58
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 12/02/2019 23:59:59.
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26/04/2019 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 14:48
Expedição de intimação.
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22/03/2019 13:54
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2019 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2019 01:46
Publicado Intimação em 14/02/2019.
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14/02/2019 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2019 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2019 13:47
Expedição de intimação.
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12/02/2019 13:47
Expedição de citação.
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12/02/2019 10:14
Concedida a Medida Liminar
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09/02/2019 01:00
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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10/01/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2019 08:33
Conclusos para despacho
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08/01/2019 08:32
Expedição de intimação.
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20/12/2018 09:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2018 09:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2018 15:40
Conclusos para decisão
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21/11/2018 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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