TJBA - 8000068-17.2019.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 19:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANTE em 22/07/2024 23:59.
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16/05/2024 07:53
Baixa Definitiva
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16/05/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 07:52
Expedição de despacho.
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16/05/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:03
Juntada de parecer do ministerio público
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09/01/2024 09:21
Expedição de sentença.
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09/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 08:54
Desentranhado o documento
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24/12/2023 08:47
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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24/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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20/12/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 07:39
Expedição de sentença.
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12/12/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000068-17.2019.8.05.0199 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Poções Exequente: Municipio De Mirante Executado: Wl Construtora Eireli - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000068-17.2019.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MIRANTE Advogado(s): EXECUTADO: WL CONSTRUTORA EIRELI - EPP Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1.
Em face da certidão retro, intime-se o credor, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção.
Poções, 12 de julho de 2022.
Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito -
10/12/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 20:01
Expedição de intimação.
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10/12/2023 20:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 11:30
Expedição de intimação.
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29/05/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 10:50
Conclusos para decisão
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12/08/2022 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANTE em 08/08/2022 23:59.
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31/07/2022 02:40
Decorrido prazo de WL CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 29/07/2022 23:59.
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26/07/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 09:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/07/2022 19:17
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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15/07/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 09:13
Expedição de intimação.
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12/07/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 07:40
Conclusos para decisão
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07/04/2021 07:39
Expedição de intimação.
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18/01/2021 01:30
Decorrido prazo de RONADY MORENO BOTELHO em 13/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 14:01
Expedição de intimação via Sistema.
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02/10/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 12:21
Conclusos para despacho
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18/03/2019 09:04
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2019 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2019 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2019 10:55
Expedição de citação.
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30/01/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2019 08:46
Conclusos para despacho
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29/01/2019 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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