TJBA - 8001396-98.2024.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 10:21
Homologada a Transação
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18/08/2025 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 12:27
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 13/08/2025 12:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI, #Não preenchido#.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA PLENA DA COMARCA DE JACARACI/BA Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72, Centro, Jacaraci/BA E-mail: [email protected] PROCESSO: 8001396-98.2024.8.05.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: GILMAR GONCALVES FARIAS PARTE RÉ: JOAO GONCALVES FARIAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Matheus Agenor Alves Santos, Juiz de Direito desta Comarca de Jacaraci/BA, designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 13 de agosto de 2025, às 12h, através da plataforma LIFESIZE.
Intimem-se as partes para que compareçam à referida audiência.
Advirta-se o autor que, a ausência da parte autora à audiência importará na extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Os participantes da audiência deverão acessar o link https://guest.lifesizecloud.com/5711775 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711775) para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet.
As partes deverão apresentar os documentos de identificação no início da audiência.
Em caso de dificuldade das partes que não dispuserem de aparato ou conhecimento para manuseio do aplicativo lifesize, poderão as mesmas serem ouvidas presencialmente na Sala Passiva do Fórum.
As cópias deste Ato Ordinatório e do Despacho de ID 505694177 servem como mandado e carta de citação/intimação.
Jacaraci/BA, 8 de julho de 2025.
ERNANDES PEREIRA DE SOUZA Técnico Judiciário -
08/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:02
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 13/08/2025 12:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI, #Não preenchido#.
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001396-98.2024.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: GILMAR GONCALVES FARIAS Advogado(s): SINESIO MARTINS DE ABREU JUNIOR (OAB:BA10902) REU: JOAO GONCALVES FARIAS Advogado(s): RAFAEL ROCHA CALDEIRA registrado(a) civilmente como RAFAEL ROCHA CALDEIRA (OAB:MG182413) DESPACHO Acolho a justificativa da autora. Redesigne-se a audiência.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
18/06/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:49
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 21/03/2025 08:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI, #Não preenchido#.
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21/03/2025 00:32
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 11:27
Juntada de Petição de citação
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21/01/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 11:23
Juntada de Petição de citação
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8001396-98.2024.8.05.0136 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jacaraci Autor: Gilmar Goncalves Farias Advogado: Sinesio Martins De Abreu Junior (OAB:BA10902) Reu: Joao Goncalves Farias Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA PLENA DA COMARCA DE JACARACI/BA Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72, Centro, Jacaraci/BA E-mail: [email protected] PROCESSO: 8001396-98.2024.8.05.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: GILMAR GONCALVES FARIAS PARTE RÉ: JOAO GONCALVES FARIAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Matheus Agenor Alves Santos, Juiz de Direito desta Comarca de Jacaraci/BA, designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 21 de março de 2025, às 8h40min, através da plataforma LIFESIZE.
Cite-se o réu para comparecer à respectiva audiência, advertindo-o que, caso não compareça, o feito terá prosseguimento à sua revelia, e caso não apresente sua contestação nos autos até o momento da realização da mesma, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Comparecendo e não havendo acordo, deverá a parte ré, querendo, contestar a presente ação, na mesma assentada ou até esta, sob pena de revelia.
Intime-se o autor, advertindo-o que, a ausência da parte autora à audiência importará na extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Os participantes da audiência deverão acessar o link https://guest.lifesizecloud.com/5711775 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711775) para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet.
As partes deverão apresentar os documentos de identificação no início da audiência.
Em caso de dificuldade das partes que não dispuserem de aparato ou conhecimento para manuseio do aplicativo lifesize, poderão as mesmas serem ouvidas presencialmente na Sala Passiva do Fórum.
As cópias deste Ato Ordinatório e da Decisão de ID 478037365 servem como mandado e carta de citação/intimação.
Jacaraci/BA, 11 de dezembro de 2024.
ERNANDES PEREIRA DE SOUZA Técnico Judiciário -
11/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 12:14
Expedição de intimação.
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11/12/2024 12:09
Expedição de citação.
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11/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:40
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 21/03/2025 08:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI, #Não preenchido#.
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10/12/2024 16:55
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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