TJBA - 0001934-44.2009.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 04:08
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
11/06/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001934-44.2009.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Executado: Moda Expressa Confeccoes E Materiais Esportivos Ltda - Me Executado: Antonio Hermelino Teixeira Ribeiro Executado: Anselmo Luiz Salomao Reboucas Exequente: Meridiano - Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Advogado: Rangel Da Silva (OAB:RJ213836) Advogado: Raphael Bernardes Da Silveira (OAB:RJ209697) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS 0001934-44.2009.8.05.0072 DESPACHO O longo intervalo de tempo entre o último praticado no processo e a presente ocasião indica que pode ter havido perda superveniente de interesse processual, a recomendar que se proceda com a intimação do Autor para que manifeste se persiste interesse no prosseguimento do processo.
Sendo assim, intime-se o Requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste nos autos se persiste interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção, devendo cooperativamente apontar a providência a ser adotada nos autos para fins de que haja o devido impulso.
Com ou sem cumprimento, certifique-se nos autos e, em seguida, retornem conclusos em fila própria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
11/12/2024 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:28
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
01/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
01/10/2023 03:27
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
01/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
30/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 13:00
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2019 16:20
Devolvidos os autos
-
18/12/2018 16:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/10/2018 17:41
MANDADO
-
22/10/2018 17:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/10/2018 13:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/08/2018 08:50
RECEBIMENTO
-
26/07/2018 15:51
PROCEDÊNCIA
-
13/09/2017 15:07
PETIÇÃO
-
05/06/2017 11:25
CONCLUSÃO
-
05/06/2017 11:21
PETIÇÃO
-
05/06/2017 11:20
RECEBIMENTO
-
09/05/2017 10:18
CONCLUSÃO
-
09/05/2017 10:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/05/2017 10:07
REATIVAÇÃO
-
06/04/2017 14:44
Baixa Definitiva
-
06/04/2017 14:44
DEFINITIVO
-
14/03/2017 18:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/10/2015 17:29
CONCLUSÃO
-
06/10/2015 17:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/12/2014 15:33
RECEBIMENTO
-
04/12/2014 12:10
MERO EXPEDIENTE
-
09/08/2012 12:27
CONCLUSÃO
-
09/08/2012 12:09
PETIÇÃO
-
07/10/2010 18:00
CONCLUSÃO
-
24/09/2010 17:59
PETIÇÃO
-
17/09/2010 15:50
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
-
02/08/2010 17:15
PETIÇÃO
-
20/07/2010 13:15
MANDADO
-
07/07/2010 13:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/05/2010 17:36
LIMINAR
-
29/01/2010 16:45
PETIÇÃO
-
22/01/2010 09:00
MERO EXPEDIENTE
-
25/11/2009 14:37
CONCLUSÃO
-
25/11/2009 14:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2009
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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