TJBA - 8043322-79.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:47
Decorrido prazo de VILLAGGIO PARADISO GUARAJUBA SPE LTDA em 04/06/2025 23:59.
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07/05/2025 04:12
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:57
Conclusos #Não preenchido#
-
05/05/2025 15:53
Juntada de Petição de REITERA NÃO INTERVENÇÃO
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05/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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05/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:57
Juntada de termo
-
04/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
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10/02/2025 11:08
Conclusos #Não preenchido#
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07/02/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO 8043322-79.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Villaggio Paradiso Guarajuba Spe Ltda Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775-A) Agravado: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8043322-79.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: VILLAGGIO PARADISO GUARAJUBA SPE LTDA Advogado(s): RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA (OAB:BA25775-A) AGRAVADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE CAMACARI (Id 68800997), com fulcro no art. 1.021, § 2º, do CPC, e em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte VILLAGGIO PARADISO GUARAJUBA SPE LTDA, a fim de que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Noutro giro, intime-se o Município para se manifestar, no mesmo prazo, acerca da petição de Id 72434499.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de dezembro de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
19/12/2024 02:46
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:11
Conclusos #Não preenchido#
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02/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de VILLAGGIO PARADISO GUARAJUBA SPE LTDA em 30/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:06
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO_AGRAVO DE INSTRUMENTO_DIREITO PÚBLICO SECUNDÁRIO_MS
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09/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 09:10
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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06/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:47
Cominicação eletrônica
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05/09/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 11:22
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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05/09/2024 11:20
Juntada de Petição de contra-razões
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26/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 06:13
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:26
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
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19/07/2024 15:58
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
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17/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 07:15
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:57
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
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12/07/2024 21:45
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
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10/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição incidental
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10/07/2024 14:11
Conclusos #Não preenchido#
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10/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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