TJBA - 8000341-80.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 22:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 05:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
16/03/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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11/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 04:10
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 29/11/2024 23:59.
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/12/2024 23:59.
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01/12/2024 00:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/11/2024 23:59.
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24/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 04:11
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8000341-80.2018.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Reu: Jorge Conceicao Lima Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000341-80.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590) REU: JORGE CONCEICAO LIMA Advogado(s): DESPACHO Analisando-se os autos, constata-se que a parte autora insiste em diligências com fundamento em documento de endereço desatualizado, sem a atualização dos correios com o CEP por logradouro.
Impende destacar que o documento de endereço apresentado está com o CEP desatualizado, ou seja, antes da exigência de CEP por logradouro.
Assim, concedo o prazo de cinco dias para a parte autora pesquisar o CEP das partes e atualizar o cadastro, sendo a consequência do descumprimento o arquivamento com baixa.
Ante a insistência do subscritor da petição de última, expeça-se ofício à Defensoria Pública, comunicando/reforçando acerca da necessidade de atualização do CEP das partes com consulta ao site dos Correios, observando que em alguns casos houve mudança de nome das ruas e logradouros de Lauro de Freitas e ressaltando que as faturas de água e luz apresentam, na maioria dos casos, o CEP geral, necessitando de atualização.
Reiteramos que CEP nos formatos 42700-000 ou 42700-001 não serão aceitos porque as diligências serão sabidamente frustradas, trazendo atraso na prestação jurisdicional e, consequentemente, prejuízo às partes.
Na comarca de Lauro de Freitas o CEP geral foi substituído por código individual de logradouro.
Além disso, com a criação da CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS (CCM), os expedientes passaram a ser distribuídos pelo referencial CEP, sendo IMPORTANTE no momento do protocolo da petição inicial a inserção no cadastro do código de endereçamento postal específico.
Outrossim considerando que as intimações dos assistidos pela DEFENSORIA PÚBLICA e nas ações de família são realizadas pela CCM, o CEP mais do que nunca passou a ser elemento primordial para efetividade dos atos de comunicação.
Intime-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
17/09/2024 19:57
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8000341-80.2018.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Reu: Jorge Conceicao Lima Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000341-80.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590) REU: JORGE CONCEICAO LIMA Advogado(s): DESPACHO Analisando-se os autos, constata-se que a parte autora insiste em diligências com fundamento em documento de endereço desatualizado, sem a atualização dos correios com o CEP por logradouro.
Impende destacar que o documento de endereço apresentado está com o CEP desatualizado, ou seja, antes da exigência de CEP por logradouro.
Assim, concedo o prazo de cinco dias para a parte autora pesquisar o CEP das partes e atualizar o cadastro, sendo a consequência do descumprimento o arquivamento com baixa.
Ante a insistência do subscritor da petição de última, expeça-se ofício à Defensoria Pública, comunicando/reforçando acerca da necessidade de atualização do CEP das partes com consulta ao site dos Correios, observando que em alguns casos houve mudança de nome das ruas e logradouros de Lauro de Freitas e ressaltando que as faturas de água e luz apresentam, na maioria dos casos, o CEP geral, necessitando de atualização.
Reiteramos que CEP nos formatos 42700-000 ou 42700-001 não serão aceitos porque as diligências serão sabidamente frustradas, trazendo atraso na prestação jurisdicional e, consequentemente, prejuízo às partes.
Na comarca de Lauro de Freitas o CEP geral foi substituído por código individual de logradouro.
Além disso, com a criação da CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS (CCM), os expedientes passaram a ser distribuídos pelo referencial CEP, sendo IMPORTANTE no momento do protocolo da petição inicial a inserção no cadastro do código de endereçamento postal específico.
Outrossim considerando que as intimações dos assistidos pela DEFENSORIA PÚBLICA e nas ações de família são realizadas pela CCM, o CEP mais do que nunca passou a ser elemento primordial para efetividade dos atos de comunicação.
Intime-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
06/08/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
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30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/01/2024 23:59.
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31/12/2023 05:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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31/12/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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26/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8000341-80.2018.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Reu: Jorge Conceicao Lima Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8000341-80.2018.8.05.0150 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se NOVAMENTE a parte autora/exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar o endereço atualizado da parte adversa a ser citada, ressaltando que o CEP no formato 42700-000/42700-001(CEP GERAL) foi substituído por código individual de logradouro, sendo necessária a inserção no cadastro do sistema PJe do código de endereçamento postal específico para envio de cartas pelo correio e de expedientes para a CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS (CCM).
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
10/12/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
26/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
22/09/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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16/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 09:27
Expedição de decisão.
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16/09/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 08:39
Outras Decisões
-
26/07/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 04:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 04:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2021.
-
24/11/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 00:41
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2021 01:17
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/10/2019 02:28
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 25/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 01:00
Publicado Intimação em 10/10/2019.
-
10/10/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 14:16
Expedição de intimação.
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08/10/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 10:00
Conclusos para despacho
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01/06/2019 07:13
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 19/03/2019 23:59:59.
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17/05/2019 15:13
Publicado Intimação em 12/03/2019.
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17/05/2019 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 12:19
Expedição de intimação.
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20/02/2019 09:32
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2019 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2019 00:02
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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22/01/2019 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 09:59
Expedição de intimação.
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09/01/2019 09:59
Expedição de Mandado.
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09/01/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2018 09:28
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2018 09:54
Conclusos para decisão
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08/10/2018 09:53
Distribuído por sorteio
-
08/10/2018 09:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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