TJBA - 8164956-73.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
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20/08/2025 19:07
Decorrido prazo de . SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 21:10
Publicado Outros documentos em 18/07/2025.
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18/07/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA.
Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Liminar] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Processo nº 8164956-73.2023.8.05.0001 IMPETRANTE: PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS LTDA, PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS LTDA, PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS LTDA IMPETRADO: .
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, para os devidos fins, que procedemos o saneamento dos presentes autos. O referido é verdade. SALVADOR, 15 de julho de 2025.
MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Técnico(a) Judiciário(a)/Analista Judiciário(a) -
16/07/2025 00:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 23:14
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:21
Expedição de despacho.
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27/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:39
Expedição de despacho.
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02/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:39
Expedição de despacho.
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30/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 23:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2024 23:59.
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17/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 18:51
Expedição de sentença.
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30/06/2024 18:51
Expedição de sentença.
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30/06/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 21:37
Decorrido prazo de PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 21:37
Decorrido prazo de PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 21:37
Decorrido prazo de PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 00:49
Decorrido prazo de PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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26/02/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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24/02/2024 17:35
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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24/02/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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17/02/2024 16:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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17/02/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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16/02/2024 19:37
Decorrido prazo de PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS LTDA em 14/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:49
Expedição de sentença.
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16/02/2024 13:49
Expedição de sentença.
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16/02/2024 13:19
Expedição de despacho.
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16/02/2024 13:19
Extinto o processo por desistência
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15/02/2024 08:27
Decorrido prazo de PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS LTDA em 14/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:45
Decorrido prazo de PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 17:30
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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04/02/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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30/01/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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27/01/2024 01:29
Decorrido prazo de PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS LTDA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:29
Decorrido prazo de PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS LTDA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 09:05
Conclusos para despacho
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23/01/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 17:23
Expedição de despacho.
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23/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/01/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 11:09
Expedição de despacho.
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09/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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13/12/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8164956-73.2023.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Pneubras Comercio De Pneus Ltda Advogado: Theo Gouveia De Vasconcelos (OAB:PE27177) Advogado: Gustavo Costa Lopes (OAB:PE62546) Impetrante: Pneubras Comercio De Pneus Ltda Advogado: Theo Gouveia De Vasconcelos (OAB:PE27177) Advogado: Gustavo Costa Lopes (OAB:PE62546) Impetrante: Pneubras Comercio De Pneus Ltda Advogado: Theo Gouveia De Vasconcelos (OAB:PE27177) Advogado: Gustavo Costa Lopes (OAB:PE62546) Impetrado: .
Superintendente Da Superintendência De Administração Tributária Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 Salvador/BA [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Liminar] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 8164956-73.2023.8.05.0001 IMPETRANTE: PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS LTDA, PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS LTDA, PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS LTDA IMPETRADO: .
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora/Impetrante/Embargante, por seu advogado, para, que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas judiciais complementares (de citação Atos do Oficial de Justiça/Envio de Ofício Eletrônico e Tarifa de Postagem), necessárias para a pratica do ato judicial.
SALVADOR, 30 de novembro de 2023 Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) -
10/12/2023 20:25
Conclusos para despacho
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10/12/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 20:25
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 16:21
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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02/12/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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30/11/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 19:20
Juntada de Petição de procuração
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27/11/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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