TJBA - 8059239-09.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:42
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 13:42
Baixa Definitiva
-
15/01/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 13:42
Transitado em Julgado em 15/01/2024
-
10/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
10/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8059239-09.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Roberto De Jesus Santos Advogado: Oscar Augusto Rabello Machado (OAB:BA5524) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8059239-09.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ROBERTO DE JESUS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Salvador contra EXECUTADO: ROBERTO DE JESUS SANTOS, objetivando a cobrança de débito tributário proveniente de Imposto Predial Territorial Urbano,Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e encargos legais, dos exercícios de 2019 e 2020.
Em petição acostada no ID 394636498, o Executado requereu o benefício da Justiça Gratuita.
Ante ao exposto, em razão da Parte Executada, ter Declarado sobre a impossibilidade, de pagar as despesas processuais, sem restar prejudicado, seu próprio sustento e/ou o da sua família, Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 29 de novembro de 2023 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
10/12/2023 18:47
Expedição de decisão.
-
10/12/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a MUNICIPIO DE SALVADOR - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 22:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:50
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
15/06/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 00:22
Expedição de sentença.
-
13/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 00:22
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
12/06/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 13:02
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 09:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
17/05/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 22:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 06:39
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 21:01
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
25/08/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 13:36
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2022 13:36
Expedição de decisão.
-
22/08/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2022 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 20:56
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
16/05/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 00:51
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000788-25.2022.8.05.0022
Jocimar Ronaldo Minhaco
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2022 16:56
Processo nº 8079035-88.2019.8.05.0001
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Eduardo Pereira de Macedo
Advogado: Vivian Regina do Valle
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2019 12:59
Processo nº 8000733-50.2023.8.05.0245
Valdelice Pereira Oliveira
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Davi Olinto Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2023 15:22
Processo nº 8000094-71.2019.8.05.0245
Nivaldo de Almeida Ribeiro
Egnaldo Oliveira de Freitas - ME
Advogado: Diogo Vieira Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2019 12:06
Processo nº 8164956-73.2023.8.05.0001
Pneubras Comercio de Pneus LTDA
Estado da Bahia
Advogado: Theo Gouveia de Vasconcelos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2023 16:09