TJBA - 8007000-10.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:25
Juntada de informação
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19/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:45
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:11
Juntada de Alvará
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16/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:25
Decorrido prazo de ISABELA LARISSA RAMOS BARBOZA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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27/03/2025 03:25
Decorrido prazo de KAELYNNE FALCAO SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:35
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 04/02/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 11:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 04:01
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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27/01/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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22/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007000-10.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Diana Jessica Martins Ferreira Braz Advogado: Isabela Larissa Ramos Barboza Da Silva (OAB:PE55054) Advogado: Kaelynne Falcao Silva (OAB:PE34259) Reu: Ceudesp Educacional Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007000-10.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO AUTOR: DIANA JESSICA MARTINS FERREIRA BRAZ Advogado(s): ISABELA LARISSA RAMOS BARBOZA DA SILVA (OAB:PE55054), KAELYNNE FALCAO SILVA (OAB:PE34259) REU: CEUDESP EDUCACIONAL LTDA Advogado(s): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB:CE23495) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Diana Jéssica Martins Ferreira Braz, alegando obscuridade na sentença, uma vez que não restou claro o valor sobre o qual incidirão os honorários sucumbenciais e as custas processuais, considerando que não houve condenação pecuniária no caso em epígrafe.
Passo à análise.
Os embargos de declaração são cabíveis, conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
No caso em tela, assiste razão à embargante.
De fato, a sentença proferida é ilíquida, não havendo como fixar de imediato o "valor da condenação".
Assim, o termo utilizado na sentença, ao mencionar "valor da condenação" para fins de cumprimento, revela-se equivocado e deve ser substituído por "valor da causa".
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, com fundamento no art. 1.022, III, do Código de Processo Civil, corrigir o erro material, onde se lê "valor da condenação", para que conste "valor da causa", sem alteração do mérito da decisão.
Intimem-se as partes.
JUAZEIRO/BA, 11 de dezembro de 2024.
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 11:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/12/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 10:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/10/2024 19:38
Decorrido prazo de KAELYNNE FALCAO SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 19:38
Decorrido prazo de ISABELA LARISSA RAMOS BARBOZA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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10/10/2024 05:40
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:58
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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10/09/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
10/09/2024 18:57
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
10/09/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2024 10:37
Conclusos para decisão
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04/09/2024 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 10:44
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2024 07:42
Expedição de citação.
-
19/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 14:39
Expedição de citação.
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31/07/2024 14:37
Juntada de acesso aos autos
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29/07/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2024 13:10
Decorrido prazo de KAELYNNE FALCAO SILVA em 12/06/2024 23:59.
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15/06/2024 13:10
Decorrido prazo de ISABELA LARISSA RAMOS BARBOZA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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08/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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08/06/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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06/06/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2024 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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