TJBA - 8001555-65.2020.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:29
Baixa Definitiva
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14/07/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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02/06/2025 08:38
Expedição de intimação.
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02/06/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500779858
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26/05/2025 17:32
Expedição de intimação.
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26/05/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 478188025
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26/05/2025 17:32
Expedição de intimação.
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26/05/2025 17:32
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 17:33
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/01/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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14/01/2025 10:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8001555-65.2020.8.05.0141 Interdição/curatela Jurisdição: Jequié Requerente: Marineide Elias Dos Santos Advogado: Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas (OAB:BA22612) Requerido: Alexandre Santos Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001555-65.2020.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ REQUERENTE: MARINEIDE ELIAS DOS SANTOS Advogado(s): JORGEANE NADEGE SILVA MASCARENHAS registrado(a) civilmente como JORGEANE NADEGE SILVA MASCARENHAS (OAB:BA22612) REQUERIDO: ALEXANDRE SANTOS BRITO Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Nomeio o psiquiatra Dr.
Alex Soares de Melo, CRM-BA 33885, perito do juízo, que deverá firmar termo de compromisso do encargo ora atribuído e apresentar laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo aos seguintes quesitos do juízo: 1.
O(a) periciando(a) é portador(a) de alguma enfermidade ou deficiência mental? Em caso positivo, qual? 2.
Em razão da enfermidade ou deficiência, o(a) periciando(a) tem o discernimento reduzido para entender e realizar os atos da vida civil? Em que grau? 3.
A eventual incapacidade é total ou parcial? Temporária ou permanente? 4.
O(a) periciando(a) tem condições de administrar seus bens e rendimentos? Em caso negativo, essa situação é reversível? 5.
O(a) periciando(a) necessita de curador para a prática de quais atos da vida civil? Expeça-se termo de aceitação do encargo e ofício com os quesitos acima formulados.
Ressalta-se que, deferida a gratuidade da justiça, os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução vigente do Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jequié/BA, [data do sistema] André Luiz Santos Britto Juiz de Direito (Ato Normativo Conjunto nº 35, de 24 de Outubro 2024) -
11/12/2024 12:15
Expedição de intimação.
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11/12/2024 12:15
Expedição de intimação.
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11/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:59
Juntada de informação
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10/12/2024 13:44
Expedição de intimação.
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10/12/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 11:25
Expedição de intimação.
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28/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
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15/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:40
Expedição de intimação.
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08/11/2022 09:14
Conclusos para despacho
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06/04/2022 00:48
Mandado devolvido Positivamente
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31/03/2022 10:42
Expedição de intimação.
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26/01/2022 16:59
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 16:59
Expedição de intimação.
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26/01/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 16:59
Expedição de citação.
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26/01/2022 16:59
Juntada de Outros documentos
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24/01/2022 09:54
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 09:54
Expedição de intimação.
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24/01/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 09:54
Expedição de citação.
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24/01/2022 09:54
Juntada de Ofício
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21/01/2022 08:28
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 08:28
Expedição de intimação.
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21/01/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 08:28
Expedição de citação.
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21/01/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 16:07
Conclusos para despacho
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24/08/2021 13:37
Conclusos para julgamento
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11/01/2021 15:32
Decorrido prazo de MARINEIDE ELIAS DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
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11/01/2021 15:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS BRITO em 26/10/2020 23:59:59.
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13/12/2020 10:25
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 14:38
Expedição de Mandado via Sistema.
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08/12/2020 14:38
Expedição de intimação via Sistema.
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08/12/2020 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2020 14:38
Expedição de citação via Central de Mandados.
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20/10/2020 10:03
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2020 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2020 05:39
Publicado Intimação em 28/08/2020.
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30/09/2020 03:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2020 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2020 16:22
Juntada de Outros documentos
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27/08/2020 09:32
Juntada de Certidão
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27/08/2020 09:23
Expedição de Mandado via Sistema.
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27/08/2020 09:23
Expedição de intimação via Sistema.
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27/08/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 09:23
Expedição de citação via Central de Mandados.
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26/08/2020 08:29
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2020 11:53
Conclusos para decisão
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25/08/2020 07:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2020 18:02
Publicado Intimação em 28/07/2020.
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27/07/2020 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 11:34
Conclusos para decisão
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24/07/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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