TJBA - 8003231-56.2015.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO Processo: 8003231-56.2015.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: SUSANA FONSECA DE SAO PAULO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 CUMPRIMENTO RPV EXPEDIDO Procedo de ofício a intimação das partes dos ofícios expedidos, e da parte RÉ - INSS para que cumpra o RPV expedido, comprovando o cumprimento nos autos, no prazo de 60 dias. Intimem-se. Bel.
Lorena Andrade Blanc Bertrand Analista Salvador/BA, 9 de setembro de 2025. -
09/09/2025 12:36
Expedição de intimação.
-
09/09/2025 12:36
Expedição de ato ordinatório.
-
09/09/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2025 12:35
Expedição de intimação.
-
09/09/2025 12:35
Expedição de ofício.
-
09/09/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 16:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
08/09/2025 14:42
Expedição de intimação.
-
08/09/2025 14:42
Expedição de ofício.
-
08/09/2025 14:41
Expedição de ato ordinatório.
-
08/09/2025 14:41
Expedição de Edital.
-
04/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 18:04
Decorrido prazo de SUSANA FONSECA DE SAO PAULO em 24/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 18:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
21/04/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:31
Expedição de ato ordinatório.
-
27/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 20:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:20
Decorrido prazo de SUSANA FONSECA DE SAO PAULO em 11/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8003231-56.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Susana Fonseca De Sao Paulo Advogado: Florimar Dos Santos Viana (OAB:BA13902) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO Processo nº 8003231-56.2015.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: SUSANA FONSECA DE SAO PAULO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em relação aos cálculos apresentados em fase de cumprimento de sentença por SUSANA FONSECA DE SAO PAULO aduzindo excesso na execução em desfavor do erário.
Assim, afirmou que seria devido ao exequente o valor de R$ 119.471,19 (cento e dezenove mil quatrocentos e setenta e um reais e dezenove centavos) a título de principal, e R$ 11.947,11 (onze mil novecentos e quarenta e sete reais e onze centavos) referentes aos honorários sucumbenciais.
Manifestação apresentada pela parte Autora acerca da impugnação (Id. 477779287), concordando com os cálculos apresentados pelo INSS. É o relatório, no essencial.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que o INSS alega excesso nos cálculos apresentados pelo segurado, apresentando memória de cálculo, nos termos dos fundamentos expostos.
Regularmente intimada para se manifestar, o autor/exequente manifesta sua concordância ao cálculo da Autarquia.
Assim sendo, entendo configurada a hipótese prevista no art. 487, III, “a” do CPC, qual seja, o reconhecimento da procedência do pedido, no caso, da impugnação proposta pelo INSS.
Resta evidente que as alegações contidas na impugnação à execução são providas de fundamento, razão porque não resta alternativa a este juízo, senão entender como correto o cálculo apresentado pelo INSS.
Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido veiculado na impugnação à execução apresentada pelo INSS, entendendo como corretos os cálculos apresentados no Id. 466348060, sendo devido à exequente o valor de R$ 119.471,19 (cento e dezenove mil quatrocentos e setenta e um reais e dezenove centavos) a título de principal, e R$ 11.947,11 (onze mil novecentos e quarenta e sete reais e onze centavos) referentes aos honorários sucumbenciais.
Como corolário, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil/2015.
Isenta a parte autora de custas e sem condenação em honorários, seguindo o disposto no artigo 129, parágrafo único da Lei 8.213/91 e na Súmula 110 do STJ.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição do Precatório e RPV, conforme o caso, devendo os valores serem atualizados pela Autarquia/ré a partir da data da elaboração até a data do efetivo pagamento.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
17/12/2024 09:19
Expedição de sentença.
-
16/12/2024 15:53
Expedição de despacho.
-
16/12/2024 15:53
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
11/12/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:54
Expedição de despacho.
-
23/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 12:00
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/08/2024 19:20
Decorrido prazo de SUSANA FONSECA DE SAO PAULO em 27/06/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2024 23:59.
-
16/08/2024 07:56
Decorrido prazo de SUSANA FONSECA DE SAO PAULO em 25/06/2024 23:59.
-
16/08/2024 07:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 18:02
Decorrido prazo de SUSANA FONSECA DE SAO PAULO em 12/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:59
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
19/06/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:45
Expedição de despacho.
-
13/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:42
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
08/09/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
24/08/2023 10:57
Expedição de ato ordinatório.
-
24/08/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 10:57
Expedição de ato ordinatório.
-
24/08/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
02/03/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/01/2023 12:41
Expedição de ato ordinatório.
-
25/01/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 12:38
Expedição de sentença.
-
25/01/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 09:41
Decorrido prazo de SUSANA FONSECA DE SAO PAULO em 08/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 12:33
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
21/09/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
23/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:53
Expedição de sentença.
-
15/08/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2022 20:33
Expedição de sentença.
-
13/07/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 20:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2022 13:37
Conclusos para julgamento
-
21/01/2022 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2022 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
21/12/2021 11:15
Publicado Sentença em 21/12/2021.
-
21/12/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 16:34
Expedição de sentença.
-
20/12/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 14:54
Expedição de ato ordinatório.
-
17/12/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 14:54
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2021 15:27
Conclusos para julgamento
-
23/01/2021 00:58
Decorrido prazo de SUSANA FONSECA DE SAO PAULO em 02/09/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 00:25
Decorrido prazo de SUSANA FONSECA DE SAO PAULO em 11/09/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 20:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/10/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 01:39
Decorrido prazo de SUSANA FONSECA DE SAO PAULO em 28/08/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 04:00
Decorrido prazo de SUSANA FONSECA DE SAO PAULO em 26/08/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2020 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2020.
-
12/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
06/09/2020 20:36
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
05/09/2020 10:26
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
20/08/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 14:17
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
10/08/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 10:36
Expedição de despacho via Sistema.
-
05/08/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 13:06
Conclusos para julgamento
-
03/08/2020 13:06
Expedição de Certidão via Sistema.
-
03/08/2020 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 13:05
Expedição de decisão via Sistema.
-
03/08/2020 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 12:21
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
-
28/07/2020 19:04
Expedição de decisão via Sistema.
-
28/07/2020 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 19:04
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
14/05/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 18:33
Expedição de Alvará via Sistema.
-
14/04/2019 01:48
Decorrido prazo de SUSANA FONSECA DE SAO PAULO em 07/11/2018 23:59:59.
-
22/03/2019 02:16
Decorrido prazo de SUSANA FONSECA DE SAO PAULO em 29/10/2018 23:59:59.
-
14/01/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 16:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/10/2018 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2018 00:32
Publicado Decisão em 28/09/2018.
-
28/09/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 11:34
Expedição de decisão.
-
26/09/2018 11:34
Expedição de decisão.
-
20/09/2018 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2018 14:45
Conclusos para decisão
-
12/09/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2017 01:45
Decorrido prazo de SUSANA FONSECA DE SAO PAULO em 18/04/2017 23:59:59.
-
10/04/2017 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2017 00:25
Publicado Decisão em 07/04/2017.
-
07/04/2017 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2017 17:12
Expedição de decisão.
-
04/04/2017 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2017 15:36
Conclusos para decisão
-
11/10/2016 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2016 17:42
Expedição de intimação.
-
06/10/2016 08:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2016 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2016 14:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2016 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2016 12:28
Expedição de intimação.
-
07/03/2016 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2015 20:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2015 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
RPV • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0510054-91.2016.8.05.0001
Irmaos Mattar &Amp; Cia LTDA
Estado da Bahia
Advogado: Tiago Abreu Gontijo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2016 10:48
Processo nº 0510054-91.2016.8.05.0001
Irmaos Mattar &Amp; Cia LTDA
Estado da Bahia
Advogado: Tiago Abreu Gontijo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2024 19:02
Processo nº 8152690-88.2022.8.05.0001
Maria Auxiliadora Ramos Borges
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2022 11:40
Processo nº 8000477-75.2022.8.05.0073
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Maria Auxiliadora Pionorio das Neves
Advogado: Neiva Milene Mendonca Feitosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2025 13:17
Processo nº 8000477-75.2022.8.05.0073
Maria Auxiliadora Pionorio das Neves
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Manuela de Castro Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2022 17:55