TJBA - 0510054-91.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Silvia Carneiro Santos Zarif
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:43
Publicado Voto em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2025 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2025 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 17:30
Deliberado em sessão - julgado
-
12/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:45
Incluído em pauta para 08/07/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
09/06/2025 21:22
Solicitado dia de julgamento
-
25/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 15:58
Conclusos #Não preenchido#
-
23/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:25
Decorrido prazo de IRMAOS MATTAR & CIA LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:25
Decorrido prazo de IRMAOS MATTAR & CIA LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:25
Decorrido prazo de IRMAOS MATTAR & CIA LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:03
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:29
Expedição de Decisão.
-
27/01/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:37
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 14:36
Conclusos #Não preenchido#
-
24/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 0510054-91.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Irmaos Mattar & Cia Ltda Advogado: Tiago Abreu Gontijo (OAB:MG96242-A) Advogado: Vinicius De Mattos Felicio (OAB:MG74441-A) Apelante: Irmaos Mattar & Cia Ltda Advogado: Tiago Abreu Gontijo (OAB:MG96242-A) Advogado: Vinicius De Mattos Felicio (OAB:MG74441-A) Apelante: Irmaos Mattar & Cia Ltda Advogado: Tiago Abreu Gontijo (OAB:MG96242-A) Advogado: Vinicius De Mattos Felicio (OAB:MG74441-A) Apelado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0510054-91.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: IRMAOS MATTAR & CIA LTDA e outros (2) Advogado(s): TIAGO ABREU GONTIJO, VINICIUS DE MATTOS FELICIO APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
TRIBUTÁRIO.
ICMS-ST.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
MEDICAMENTOS.
BASE DE CÁLCULO.
PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR.
ABCFARMA.
LEGALIDADE.
MULTA.
AUSÊNCIA DE CONFISCO.
I.
A base de cálculo do ICMS-ST, na hipótese de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, pode ser definida com base em preços divulgados em revistas especializadas, como a ABCFARMA, conforme jurisprudência do STJ (AgRg no AgRg no AREsp n. 350.678/RS).
II.
A utilização de preços divulgados em revistas especializadas, como a ABCFARMA, não se confunde com pauta fiscal, vedada pela Súmula 431 do STJ.
III.
Multas fixadas até o patamar de 100% do valor principal do tributo não consubstanciam confisco, conforme jurisprudência do STF (ARE 1058987 AgR).
IV.
No caso concreto, o contribuinte utilizou critério diverso do apropriado para a fixação da base de cálculo do ICMS-ST, resultando em recolhimento a menor.
A multa aplicada, de 60%, não se mostra confiscatória, considerando a jurisprudência do STF, que entende ser cabível até 100% do valor do tributo como constitucional.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0510054-91.2016.8.05.0001, de Salvador, sendo Apelante IRMÃOS MATTAR E CIA LTDA e Apelado o ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, conforme relatório e voto.
Sala das sessões, PRESIDENTE GUSTAVO SILVA PEQUENO Juiz Substituto de 2º Grau - Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
19/12/2024 02:57
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:44
Conhecido o recurso de IRMAOS MATTAR & CIA LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
-
17/12/2024 08:18
Conhecido o recurso de IRMAOS MATTAR & CIA LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
-
16/12/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 14:06
Deliberado em sessão - julgado
-
04/12/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:46
Incluído em pauta para 16/12/2024 09:00:00 Sessão Extraordinária MANHA - 1ª CÍVEL.
-
27/11/2024 15:50
Retirado de pauta
-
26/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:20
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
12/11/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:26
Incluído em pauta para 26/11/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
01/11/2024 09:49
Solicitado dia de julgamento
-
26/08/2024 19:37
Conclusos #Não preenchido#
-
26/08/2024 19:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/08/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000600-58.2023.8.05.0196
Osvaldo da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2023 09:44
Processo nº 8000317-80.2019.8.05.0194
Maria Marques de Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2022 11:11
Processo nº 8000317-80.2019.8.05.0194
Maria Marques de Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Raniller Vinicius Guimaraes Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2019 11:58
Processo nº 0002700-41.2016.8.05.0173
Municipio de Mundo Novo - Ba.
Gilberto de Oliveira Santos
Advogado: Manoel Vitorio de Lima Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2016 11:03
Processo nº 0510054-91.2016.8.05.0001
Irmaos Mattar &Amp; Cia LTDA
Estado da Bahia
Advogado: Tiago Abreu Gontijo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2016 10:48