TJBA - 8011281-41.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8011281-41.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: ACELI CABRAL FERNANDES Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Advirtam-se as partes que: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada" (art. 85, §7º, do CPC).
Impugnado o cumprimento de sentença, voltem-me conclusos.
Não impugnado, presumir-se-ão aceitos os cálculos apresentados pela parte Exequente, devendo os autos retornar ao gabinete para prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
15/09/2025 10:23
Expedição de intimação.
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15/09/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 08:00
Decorrido prazo de ACELI CABRAL FERNANDES em 07/07/2025 23:59.
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30/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:35
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE FALCAO RIOS em 11/02/2025 23:59.
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27/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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16/02/2025 18:26
Decorrido prazo de ACELI CABRAL FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8011281-41.2024.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Executado: Estado Da Bahia Exequente: Aceli Cabral Fernandes Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8011281-41.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: ACELI CABRAL FERNANDES Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS registrado(a) civilmente como ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cumprimento de sentença como preconizado no art. 534, do CPC, sob pena de extinção.
Isto é, deve este emendar a inicial colacionando aos autos os cálculos referentes ao valor a ser executado.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
19/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:32
Expedição de intimação.
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16/12/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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