TJBA - 8079529-79.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:22
Expedição de sentença.
-
29/04/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 16:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8079529-79.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aldemir Costa Advogado: Andre Luiz Cruz Silva (OAB:BA42911) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8079529-79.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ALDEMIR COSTA Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIZ CRUZ SILVA RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO ALDEMIR COSTA, devidamente qualificado, ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar contra-cheques recentes a fim de comprovar fazer jus ao reajuste pleiteado.
Salvador-BA, 19 de agosto de 2021.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
19/12/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 21:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 19:52
Decorrido prazo de ALDEMIR COSTA em 04/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 07:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 18:15
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
17/09/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
09/09/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8022339-27.2022.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Joao Cesar do Carmo Rodrigues
Advogado: Bernardo Torres Lins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2022 18:49
Processo nº 8022339-27.2022.8.05.0001
Joao Cesar do Carmo Rodrigues
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Bernardo Torres Lins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2025 13:46
Processo nº 0000303-33.2011.8.05.0060
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Maria Teresa Caldeira dos Santos
Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2011 09:00
Processo nº 8000380-81.2021.8.05.0244
Katia Santana Tamarino
Josias Maria de Jesus Sousa
Advogado: Luana Bacry Luna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2021 10:43
Processo nº 8005494-33.2023.8.05.0146
Maria Dias da Silva
Municipio de Juazeiro
Advogado: Jose Ricardo de Alencar Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2023 16:29