TJBA - 0000303-33.2011.8.05.0060
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000303-33.2011.8.05.0060 Cumprimento De Sentença - Lei Arbitral (lei 9.307/1996) Jurisdição: Cocos Requerente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Requerido: Maria Teresa Caldeira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) n. 0000303-33.2011.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RODRIGO FERNANDES CARDOSO registrado(a) civilmente como RODRIGO FERNANDES CARDOSO (OAB:BA21885), ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB:BA16459), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) REQUERIDO: MARIA TERESA CALDEIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, esclarecer se remanesce interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Resta o interessado advertido, neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.
VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA JUIZ SUBSTITUTO 01 -
17/12/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:24
Expedição de intimação.
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24/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 22:29
Decorrido prazo de MARIA TERESA CALDEIRA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
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03/10/2023 20:22
Decorrido prazo de MARIA TERESA CALDEIRA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
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03/10/2023 13:34
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:33
Expedição de intimação.
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23/08/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 14:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/07/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 16:50
Expedição de intimação.
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25/07/2023 16:40
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
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24/07/2023 15:22
Outras Decisões
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14/12/2022 18:26
Decorrido prazo de MARIA TERESA CALDEIRA DOS SANTOS em 31/10/2022 23:59.
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24/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 15:04
Conclusos para despacho
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19/09/2022 15:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/09/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 09:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/08/2022 06:47
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 17/08/2022 23:59.
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11/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 17:31
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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22/07/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 10:23
Expedição de intimação.
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21/07/2022 10:09
Expedição de sentença.
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14/05/2022 05:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/05/2022 23:59.
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03/05/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
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28/04/2022 04:33
Decorrido prazo de MARIA TERESA CALDEIRA DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59.
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19/04/2022 15:40
Expedição de sentença.
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31/03/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 10:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/03/2022 09:13
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 09:13
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 09:12
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES CARDOSO em 25/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:49
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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10/03/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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03/03/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 13:04
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 17:15
Julgado procedente o pedido
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16/11/2021 16:54
Conclusos para despacho
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16/11/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 14:50
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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16/10/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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23/09/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 11:27
Conclusos para despacho
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02/02/2020 08:58
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 30/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 08:58
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES CARDOSO em 30/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2020 16:13
Publicado Intimação em 22/01/2020.
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21/01/2020 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2019 00:24
Devolvidos os autos
-
26/10/2018 11:23
CONCLUSÃO
-
27/09/2018 08:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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21/09/2018 10:26
MANDADO
-
11/09/2018 09:59
MANDADO
-
10/09/2018 12:11
MANDADO
-
25/07/2017 10:50
MANDADO
-
20/07/2017 08:13
MANDADO
-
19/07/2017 13:12
MANDADO
-
13/09/2013 11:35
CONCLUSÃO
-
11/09/2013 09:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/10/2012 15:31
CONCLUSÃO
-
30/10/2012 10:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/08/2012 10:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/10/2011 09:44
MANDADO
-
10/10/2011 13:00
MERO EXPEDIENTE
-
17/06/2011 12:28
CONCLUSÃO
-
16/06/2011 09:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2011
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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