TJBA - 0000537-59.2001.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 13:15
Decorrido prazo de M O LIRA & CIA LTDA - EPP em 05/04/2024 23:59.
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23/03/2025 03:46
Decorrido prazo de M O LIRA & CIA LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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19/03/2025 17:17
Decorrido prazo de IVANILDO FERREIRA DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 19:10
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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09/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0000537-59.2001.8.05.0191 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Paulo Afonso Impetrante: M O Lira & Cia Ltda - Epp Advogado: Ivanildo Ferreira De Melo (OAB:PE06445) Impetrado: Governo Do Estado Da Bahia Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0000537-59.2001.8.05.0191 IMPETRANTE: M O LIRA & CIA LTDA - EPP IMPETRADO: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Compulsando-se os autos, deram por incorridas as custas processuais remanescentes, com ônus para o IMPETRANTE, portanto fica(am) intimado(s) por seu(s) Advogados(as)/Procurador(res), através do sistema, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais.
Para a expedição do recolhimento das custas processuais por DAJE, poderá ser emitido através da página https://eselo.tjba.jus.br/ , devendo verificar quais atos cartorários foram utilizados no decorrer do processo como valor da causa, citações, intimações por mandado, requisição de informações Sisbajud ou tarifa de postagem sendo AR, conforme a tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia do ano de 2024.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório após o prazo, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito.
Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital.
Bel.
JANIELI MARIANO DE SOUSA PAULA Auxiliar Judiciário DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
11/12/2024 17:19
Expedição de intimação.
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01/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:06
Desentranhado o documento
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01/08/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/07/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 15:12
Transitado em Julgado em 18/05/2022
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21/05/2022 05:17
Decorrido prazo de IVANILDO FERREIRA DE MELO em 18/05/2022 23:59.
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30/04/2022 07:39
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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30/04/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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25/04/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 16:42
Expedição de intimação.
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20/04/2022 16:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/04/2022 16:00
Conclusos para despacho
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19/04/2022 15:58
Juntada de Certidão
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16/10/2020 09:31
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2020 11:19
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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05/06/2020 13:15
Juntada de Certidão
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04/09/2019 09:48
Expedição de intimação.
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03/10/2018 15:42
Juntada de Certidão
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13/06/2016 10:38
MERO EXPEDIENTE
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13/06/2016 10:05
MERO EXPEDIENTE
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16/04/2013 09:22
CONCLUSÃO
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09/02/2012 10:12
REDISTRIBUIÇÃO
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30/01/2012 13:04
REMESSA
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31/05/2001 00:00
MERO EXPEDIENTE
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04/05/2001 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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