TJBA - 8001167-89.2023.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 04:06
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
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04/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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04/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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04/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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04/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8001167-89.2023.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Manoel Cassimiro Damascena Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001167-89.2023.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: MANOEL CASSIMIRO DAMASCENA Advogado(s): RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA (OAB:PE34266) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO proposta por MANOEL CASSIMIRO DAMASCENA em face do BANCO BMG S/A, na qual sustenta a parte autora, em apertada síntese, que foi surpreendida com a contratação de cartão de crédito com reserva de margem – RMC, malgrado não tenha buscado essa modalidade de empréstimo.
Afirma que os juros desta modalidade são muito superiores aos praticados em empréstimos com desconto mediante consignação em folha de pagamento, tendo o condão de gerar dívida vitalícia em detrimento do consumidor.
Ocorre, entretanto, que foi admitido sobre a matéria objeto da presente lide o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de n.º 8054499-74.2023.8.05.0000.
No aludido incidente, inclusive, constata-se que o Eminente Relator do feito, Des.
Jatahy Júnior, em decisão datada de 21/08/2024, determinou a renovação do período de sobrestamento das demandas que versem sobre o tema e que já tiverem concluído a fase de instrução.
Ante o exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento do IRDR n.º 8054499-74.2023.8.05.0000 (Tema 20).
Em atenção ao art. 1.037, §§ 8º e 9º, do CPC, determino a intimação das partes para que tomem ciência da decisão de suspensão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, mantenham-se os autos na Secretaria até o julgamento definitivo do IRDR.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo ao presente decisum força de mandado PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
10/12/2024 10:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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25/03/2024 20:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 21:33
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 12/03/2024 09:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú, #Não preenchido#.
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11/03/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/03/2024 17:24
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 26/02/2024 23:59.
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18/02/2024 14:18
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 13:12
Expedição de citação.
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15/02/2024 13:10
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 12/03/2024 09:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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15/02/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 10:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/10/2023 10:45
Conclusos para decisão
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13/10/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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