TJBA - 8188466-81.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:00
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 14:21
Declarada decadência ou prescrição
-
03/04/2025 13:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 22:10
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2025 10:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
-
23/03/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de VALTER LEMOS DIAS em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo de VALTER LEMOS DIAS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:07
Expedição de despacho.
-
22/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8188466-81.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valter Lemos Dias Advogado: Albino Luciano Goncalves Fernandes (OAB:BA40381) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8188466-81.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER LEMOS DIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica alegada, a saber: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
CONCLUSOS após.
Salvador, 10 de dezembro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
11/12/2024 12:30
Expedição de despacho.
-
10/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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