TJBA - 8002065-53.2024.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:06
Juntada de Termo de audiência
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06/03/2025 11:22
Juntada de Termo de audiência
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06/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8002065-53.2024.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Januario Alves De Souza Advogado: Jose Welder Correia Araujo (OAB:BA64516) Advogado: Uillian Silva Santos (OAB:BA44437) Reu: Confederacao Nacional Dos Trabalhadores E Trabalhadoras Na Agricultura Familiar Do Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002065-53.2024.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: JANUARIO ALVES DE SOUZA Advogado(s): JOSE WELDER CORREIA ARAUJO (OAB:BA64516), UILLIAN SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como UILLIAN SILVA SANTOS (OAB:BA44437) REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL Advogado(s): DESPACHO Deixo para analisar o pedido de cognição sumária após a audiência abaixo designada.
Tendo em vista a opção expressa da parte Autora quanto à tramitação do feito sob o rito do Juizado Especial, CITE-SE a parte Ré, por via postal, para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual designo para o dia 26/02/2025, às 12h:00m, a ser realizada nas dependências do fórum local.
Somente em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, as partes poderão participar através do sistema LIFESIZE: https://call.lifesizecloud.com/673172.
Ficam as partes advertidas de que:1) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2) Se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que deverá o réu apresentar contestação; 3) Tendo em conta o fato de ser a parte autora pessoa física, cuja hipossuficiência é presumida, bem como pela verossimilhança dos fatos descritos na inicial, fica invertido o ônus probatório, ciente desde já o requerido. (enunciado 53 FONAJ); 4) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação; Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
INHAMBUPE/BA, DATA DA ASSINATURA. -
11/12/2024 08:36
Expedição de citação.
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10/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:33
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:32
Distribuído por sorteio
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09/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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