TJBA - 8093045-64.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:15
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA GAVAZA em 15/07/2025 23:59.
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21/06/2025 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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21/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:02
Juntada de informação
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17/03/2025 18:13
Juntada de informação
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8093045-64.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cleonice Pereira Gavaza Advogado: Antonio Goncalves Da Silva Filho (OAB:BA13317) Requerido: Nilza Pereira Gavaza Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380.
PROCESSO:8093045-64.2024.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CLEONICE PEREIRA GAVAZA Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) comprovante atualizado de situação cadastral do CPF do(a) de cujus, o qual pode ser obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. b) procuração pública legível, pois aquela em Id: 453386763 e seguintes está com enquadramento incompleto; c) declaração de inexistência de outros herdeiros, inclusive de companheiro supérstite e sobrinhos; d) documento comprobatório da conta bancária na qual era depositado o valor do benefício; Diligencie a Sra.
Servidora de Gabinete pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, a fim de identificar eventuais créditos de titularidade da extinta NILZA PEREIRA GAVAZA - CPF: *21.***.*15-87.
Em caso de "não-resposta", deve a parte autora diligenciar perante as instituições bancárias para a obtenção das informações indispensáveis ao andamento do feito.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a parte autora diligenciar a extração de cópia, remetendo-a às instituições financeiras, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou através do e-mail: [email protected]. .
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular sv -
11/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 05:01
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA GAVAZA em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
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27/07/2024 20:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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27/07/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 19:10
Declarada incompetência
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16/07/2024 08:36
Conclusos para despacho
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16/07/2024 08:32
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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16/07/2024 03:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 03:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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