TJBA - 0575804-40.2016.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:07
Juntada de informação
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13/03/2025 11:03
Juntada de informação
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13/03/2025 11:01
Juntada de informação
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13/03/2025 11:00
Juntada de informação
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11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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23/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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23/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0575804-40.2016.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Wellington Expedito De Oliveira Franco Eireli - Epp Reu: Edmilson Nascimento Lima Reu: Rosenaide Maciel Lima Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0575804-40.2016.8.05.0001 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: WELLINGTON EXPEDITO DE OLIVEIRA FRANCO EIRELI - EPP, EDMILSON NASCIMENTO LIMA, ROSENAIDE MACIEL LIMA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de pesquisa junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD, para localização do endereço dos executados, consoante petitório de id 435425499, ficando a diligência predita condicionada ao recolhimento das custas processuais.
Juntem-se, em seguida, os espelhos correspondentes.
Havendo êxito na busca pelos sistemas preditos, citem-se os demandados.
Caso contrário, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para tomar conhecimento dos resultados e no prazo de quinze dias requerer a medida que entender necessária, sob pena de extinção.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
16/12/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
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09/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 11:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 23:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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19/03/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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14/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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23/10/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 05:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 11:02
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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20/08/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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16/08/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 10:11
Conclusos para decisão
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05/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/08/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/08/2021 00:00
Expedição de Carta
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18/08/2021 00:00
Publicação
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16/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/08/2021 00:00
Petição
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07/08/2021 00:00
Publicação
-
05/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/07/2021 00:00
Petição
-
27/07/2021 00:00
Publicação
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23/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2021 00:00
Mero expediente
-
22/07/2021 00:00
Petição
-
22/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2020 00:00
Publicação
-
08/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 00:00
Liminar
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27/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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06/11/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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06/11/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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31/10/2019 00:00
Incompetência
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04/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/06/2018 00:00
Petição
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18/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2018 00:00
Expedição de documento
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05/06/2018 00:00
Publicação
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30/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/05/2018 00:00
Mero expediente
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03/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/05/2018 00:00
Petição
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07/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2017 00:00
Petição
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30/03/2017 00:00
Publicação
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27/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/03/2017 00:00
Mero expediente
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20/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/02/2017 00:00
Petição
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09/02/2017 00:00
Publicação
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07/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/01/2017 00:00
Expedição de Carta
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13/01/2017 00:00
Expedição de Carta
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13/01/2017 00:00
Expedição de Carta
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25/11/2016 00:00
Publicação
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23/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/11/2016 00:00
Mero expediente
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16/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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09/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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