TJBA - 0790367-94.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
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07/03/2025 00:30
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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07/03/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:34
Decorrido prazo de ESPÓLIO LUIZ CAETANO MONIZ BARRETO em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 15:12
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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26/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0790367-94.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Espólio Luiz Caetano Moniz Barreto Registrado(a) Civilmente Como Espólio Luiz Caetano Moniz Barreto Advogado: Carlos Leonardo Brandao Maia (OAB:BA31353) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0790367-94.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ESPÓLIO LUIZ CAETANO MONIZ BARRETO registrado(a) civilmente como ESPÓLIO LUIZ CAETANO MONIZ BARRETO Advogado(s): CARLOS LEONARDO BRANDAO MAIA registrado(a) civilmente como CARLOS LEONARDO BRANDAO MAIA (OAB:BA31353) DESPACHO Em obediência ao quanto determinado pelo art. 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para se manifestar acerca da ocorrência de decadência, prescrição direta e/ou intercorrente na hipótese.
Em tempo, verificando-se a existência de parcelamento administrativo firmado entre as partes, deve o exequente discriminar os débitos englobados no acordo, de modo a possibilitar a este Juízo aferir em relação a quais exercícios houve a interrupção da contagem do prazo prescricional.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
11/12/2024 17:23
Expedição de despacho.
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11/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:30
Conclusos para decisão
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27/10/2022 07:31
Comunicação eletrônica
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27/10/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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24/10/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/09/2018 00:00
Publicação
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19/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/09/2018 00:00
Execução Frustrada
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14/09/2018 00:00
Documento
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12/09/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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12/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/09/2018 00:00
Petição
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16/08/2018 00:00
Publicação
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14/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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14/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2018 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/07/2018 00:00
Petição
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18/07/2018 00:00
Publicação
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16/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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16/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2018 00:00
Petição
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16/07/2018 00:00
Petição
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23/05/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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18/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/02/2018 00:00
Petição
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05/04/2017 00:00
Publicação
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03/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/03/2017 00:00
Expedição de Ofício
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15/03/2017 00:00
Mero expediente
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09/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/03/2017 00:00
Petição
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08/02/2017 00:00
Publicação
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06/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/12/2016 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/09/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/09/2016 00:00
Petição
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19/09/2016 00:00
Publicação
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15/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/08/2016 00:00
Exceção de pré-executividade
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19/04/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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15/09/2015 00:00
Petição
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11/09/2015 00:00
Publicação
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09/09/2015 00:00
Expedição de Certidão
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09/09/2015 00:00
Expedição de Ofício
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08/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/09/2013 00:00
Mero expediente
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05/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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05/09/2013 00:00
Documento
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05/09/2013 00:00
Petição
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05/09/2013 00:00
Documento
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05/09/2013 00:00
Petição
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02/10/2012 00:00
Mero expediente
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25/09/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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25/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2012
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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