TJBA - 0000176-79.2011.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
19/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:29
Expedição de Alvará.
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17/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
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17/03/2025 01:39
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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17/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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17/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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17/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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17/03/2025 01:37
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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17/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:00
Expedição de intimação.
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18/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:33
Expedição de intimação.
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07/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de GUSTAVO MOREIRA CASTRO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:31
Juntada de Petição de 0000176_79.2011.8.05.0227_inventário_alienação de bens do espólio_diligência
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02/01/2025 20:36
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/01/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000176-79.2011.8.05.0227 Inventário Jurisdição: Santana Requerente: Ercelina Maria Dos Santos De Castro Advogado: Alex Tyago Moreira Queiroz (OAB:BA16238) Advogado: Juliana Benjamim Monteiro (OAB:BA32095) Advogado: Lucia De Souza Silveira Tonha (OAB:BA32441) Advogado: Terencio Cavalcante Tonha (OAB:BA8648) Inventariado: Valdevice Henrique De Castro Herdeiro: Gustavo Moreira Castro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: INVENTÁRIO n. 0000176-79.2011.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA HERDEIRO: GUSTAVO MOREIRA CASTRO e outros Advogado(s): ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ (OAB:BA16238), JULIANA BENJAMIM MONTEIRO (OAB:BA32095), LUCIA DE SOUZA SILVEIRA TONHA (OAB:BA32441), TERENCIO CAVALCANTE TONHA registrado(a) civilmente como TERENCIO CAVALCANTE TONHA (OAB:BA8648) INVENTARIADO: VALDEVICE HENRIQUE DE CASTRO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1.
Diante da certidão de ID 458125758, informando que a inventariante manteve-se inerte quanto ao cumprimento das determinações anteriores, e considerando a necessidade de dar andamento ao feito, determino: 2.
Intime-se pessoalmente a inventariante ERCELINA MARIA DOS SANTOS DE CASTRO para, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, apresentar as certidões negativas de débitos tributários em nome do "de cujus", emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e apresentar as últimas declarações e o plano de partilha, sob pena de remoção do encargo de inventariante, nos termos do art. 622, II, do Código de Processo Civil. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, vista ao Ministério Público. 4.
Após, voltem-me conclusos.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Santana/BA, data registrada no sistema.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
17/12/2024 10:46
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 10:43
Expedição de intimação.
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13/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 11:29
Expedição de intimação.
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21/11/2024 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 01:06
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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14/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:01
Conclusos para despacho
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14/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 23:39
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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09/10/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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13/09/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 10:34
Juntada de conclusão
-
28/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 11:50
Conclusos para decisão
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22/08/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 06:02
Decorrido prazo de ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ em 12/07/2022 23:59.
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20/06/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 14:02
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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16/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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13/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
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13/06/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DAMIA MIRIAN LAMEGO BULOS DE SENA em 15/02/2021 23:59.
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05/03/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 09:15
Juntada de Certidão
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13/02/2021 14:44
Decorrido prazo de TERENCIO CAVALCANTE TONHA em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 11:40
Publicado Intimação em 18/01/2021.
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15/01/2021 11:08
Expedição de intimação via Sistema.
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15/01/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 12:09
Conclusos para despacho
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28/04/2019 11:20
Devolvidos os autos
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06/06/2018 11:14
CONCLUSÃO
-
06/06/2018 11:11
PETIÇÃO
-
13/12/2017 08:15
CONCLUSÃO
-
13/12/2017 08:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/12/2017 11:57
CONCLUSÃO
-
11/12/2017 11:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/12/2014 11:41
CONCLUSÃO
-
13/10/2014 13:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/06/2014 11:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/06/2014 11:48
RECEBIMENTO
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03/06/2014 09:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
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31/01/2014 11:56
DOCUMENTO
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10/12/2013 14:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/12/2013 15:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/11/2013 10:33
MERO EXPEDIENTE
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09/05/2013 09:15
MANDADO
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04/10/2012 10:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/02/2012 10:10
CONCLUSÃO
-
29/04/2011 08:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2011
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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