TJBA - 8022191-45.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 11:59
Expedição de citação.
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13/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8022191-45.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Amilton Santos De Souza Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8022191-45.2024.8.05.0001 Assunto: [PASEP, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE AMILTON SANTOS DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
DEFIRO, provisoriamente, a Assistência Judiciária, com as advertências legais insertas no art. 98 §§ 2º, 3° e 4º do Digesto Procedimental.
Cite-se e intime-se o Banco Réu.
O prazo para Contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada do Mandado ou Aviso de Recebimento nos autos.
A ausência de Contestação implicará Revelia e presunção de veracidade da matéria factível apresentada na Inceptiva.
A presente Citação está acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da Prefacial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, todos do Digesto Procedimental.
Decorrido o prazo para Contestação, intime-se o Suplicante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Manifestação (oportunidade em que: I - havendo Revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou o julgamento antecipado; II - havendo Contestatio, manifestar-se em Réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada Reconvenção, com a Contestação, ou no seu prazo, apresentar Resposta).
Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO.
Publique-se.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular JVAC041224 -
06/12/2024 07:47
Proferido despacho
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06/12/2024 07:47
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE AMILTON SANTOS DE SOUZA - CPF: *42.***.*73-68 (AUTOR).
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05/12/2024 08:48
Conclusos para despacho
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03/10/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 22:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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07/09/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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28/08/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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17/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
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13/04/2024 14:32
Decorrido prazo de JOSE AMILTON SANTOS DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:43
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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13/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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22/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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