TJBA - 8000862-23.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 14:17
Expedição de despacho.
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01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:41
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 21/08/2025 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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19/02/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8000862-23.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Maria Lucia Souza Sena Advogado: Patricio Silva De Almeida (OAB:BA60737) Reu: Chubb Seguros Brasil S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000862-23.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: MARIA LUCIA SOUZA SENA registrado(a) civilmente como MARIA LUCIA SOUZA SENA Advogado(s): PATRICIO SILVA DE ALMEIDA (OAB:BA60737) REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
11/12/2024 17:52
Expedição de despacho.
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11/12/2024 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
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15/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
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07/11/2023 22:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUZA SENA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 22:29
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 22:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUZA SENA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 22:00
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:43
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUZA SENA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:43
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 06/11/2023 23:59.
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28/10/2023 02:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUZA SENA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:39
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUZA SENA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:41
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 27/10/2023 23:59.
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03/10/2023 09:35
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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03/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/09/2023 18:29
Expedição de despacho.
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28/09/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 10:13
Conclusos para despacho
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10/06/2022 15:09
Juntada de Petição de procuração
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28/05/2022 20:29
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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28/05/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 11:53
Juntada de Petição de procuração
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19/04/2022 09:29
Conclusos para decisão
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19/04/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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