TJBA - 8001664-82.2018.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:29
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:13
Expedição de sentença.
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29/07/2025 15:13
Expedição de intimação.
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29/07/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 16:22
Expedição de decisão.
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12/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 16:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/04/2025 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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02/04/2025 02:12
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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31/03/2025 20:44
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
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16/02/2025 18:33
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 05:17
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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19/12/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO 8001664-82.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Paulo Souza Dos Santos Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8001664-82.2018.8.05.0001 Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: PAULO SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
Vistos...
Diante da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença/acordão, conforme documentos juntados em Id 442671008, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para impugnar o cumprimento de sentença/cálculo apresentado em Id 442671008, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil/2015.
Em tempo, rejeito a impugnação apresentada em Id 451566424, ante a ausência de intimação do INSS para apresentar impugnação e o quanto determinado acima.
P.I.C.
Salvador/BA, 29 de agosto de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
11/12/2024 11:22
Expedição de decisão.
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29/08/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 09:06
Conclusos para decisão
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07/08/2024 18:36
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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07/08/2024 18:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 21:02
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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12/05/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 08:20
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 17:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/04/2024 10:31
Recebidos os autos
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24/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
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24/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/06/2022 15:59
Expedição de despacho.
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08/06/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 15:29
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2021 16:43
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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10/12/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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06/12/2021 20:42
Expedição de despacho.
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06/12/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 14:51
Conclusos para despacho
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11/06/2021 02:18
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DOS SANTOS em 10/06/2021 23:59.
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17/05/2021 17:19
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2021 20:09
Publicado Sentença em 11/05/2021.
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13/05/2021 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 12:29
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2021 10:23
Expedição de sentença.
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08/05/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2021 16:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2021 16:00
Julgado procedente o pedido
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12/03/2021 23:03
Conclusos para julgamento
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21/01/2021 18:37
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DOS SANTOS em 27/10/2020 23:59:59.
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30/12/2020 01:12
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DOS SANTOS em 19/10/2020 23:59:59.
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27/12/2020 15:37
Publicado Certidão em 24/09/2020.
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21/10/2020 11:06
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DOS SANTOS em 17/06/2020 23:59:59.
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13/10/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 15:24
Expedição de Certidão via Sistema.
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23/09/2020 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 10:45
Juntada de Certidão
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14/08/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 01:11
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DOS SANTOS em 05/06/2020 23:59:59.
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13/05/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/05/2020.
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10/05/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 14:03
Expedição de decisão via Sistema.
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06/05/2020 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2020 16:16
Conclusos para despacho
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28/01/2020 14:23
Juntada de Certidão
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16/12/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 03:44
Publicado Decisão em 26/11/2019.
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22/11/2019 18:12
Expedição de decisão via Sistema.
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22/11/2019 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2019 18:12
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
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21/11/2019 15:30
Expedição de decisão via Sistema.
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21/11/2019 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2019 19:24
Juntada de Petição de laudo pericial
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14/10/2019 19:24
Juntada de Petição de laudo pericial
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14/10/2019 19:24
Juntada de Petição de laudo pericial
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13/08/2018 15:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/06/2018 13:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/05/2018 23:59:59.
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29/06/2018 13:00
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DOS SANTOS em 10/05/2018 23:59:59.
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29/06/2018 04:23
Decorrido prazo de PAULO SOUZA DOS SANTOS em 04/05/2018 23:59:59.
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25/04/2018 00:23
Publicado Decisão em 25/04/2018.
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25/04/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2018 10:54
Expedição de decisão.
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05/04/2018 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2018 18:42
Conclusos para decisão
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19/03/2018 18:42
Distribuído por sorteio
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19/03/2018 18:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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