TJBA - 8003375-13.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 05:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 05:28
Decorrido prazo de UBIRACI DOS SANTOS FERNANDO em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 06:48
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
26/01/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
20/01/2025 21:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:23
Expedição de despacho.
-
18/12/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8003375-13.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Ubiraci Dos Santos Fernando Advogado: Fabio Teixeira De Carvalho (OAB:BA40764) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8003375-13.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: UBIRACI DOS SANTOS FERNANDO PARTE RÉ: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária.
Verificados os requisitos do artigo 129 - A da Lei nº 8213/1991, determino a realização de perícia médica para qeu se proceda nos termos dos parágrafos 1º e 3 º do mencionado artigo.
Certifique o cartório 03 médicos da especialidade ortopedia cadastrado no Sistema de Apoio à Perícia que atuem nesta comarca.
Após, volte conclusos para nomeação do perito.
Publique-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, 10 de dezembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
11/12/2024 17:56
Expedição de despacho.
-
10/12/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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