TJBA - 8033509-79.2024.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 06:00
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
05/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496004943
-
28/04/2025 14:40
Gratuidade da justiça não concedida a EDNA CARLA CARNEIRO DA SILVA MENDES - CPF: *00.***.*40-54 (AUTOR).
-
31/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 02:06
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
06/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8033509-79.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Edna Carla Carneiro Da Silva Mendes Advogado: Laís Paulo Pereira (OAB:BA66371) Reu: Jorge Servicos Medicos Ltda Reu: Violeta Maria Pontes De Albuquerque Mello Gebrim Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8033509-79.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde] Polo ativo: AUTOR: EDNA CARLA CARNEIRO DA SILVA MENDES Polo passivo: REU: JORGE SERVICOS MEDICOS LTDA, VIOLETA MARIA PONTES DE ALBUQUERQUE MELLO GEBRIM Vistos etc.
Intime-se a parte requerente para comprovar sua condição de pobreza à luz do quanto disposto no art. 5º, LXXIV, da CF, especificando e quantificando seus ganhos mensais e trazendo aos autos comprovação de renda e cópia da última declaração de imposto de renda, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita no prazo de 15 dias, ou recolher as custas processuais, sob pena de extinção.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
09/12/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003290-97.2022.8.05.0001
Joaquim Nunes Gramosa Filho
Banco Bmg SA
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2023 18:00
Processo nº 8003290-97.2022.8.05.0001
Joaquim Nunes Gramosa Filho
Banco Bmg SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2022 17:17
Processo nº 8012402-07.2024.8.05.0103
Jairo Silva do Nascimento
Estado da Bahia
Advogado: Lucilia Faria de Gois
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2024 20:57
Processo nº 8099822-65.2024.8.05.0001
Antonio Carlos de Sousa Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Anne Silveira Xavier
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2024 13:53
Processo nº 8062084-46.2024.8.05.0000
Banco Agibank S.A
Jose Costa Andrade
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2024 17:27