TJBA - 8090127-58.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503653993
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03/06/2025 16:20
Expedição de intimação.
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03/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:28
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
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15/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8090127-58.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adilson Mota Santos Advogado: Jessica Da Silva Santana (OAB:BA72255) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8090127-58.2022.8.05.0001 REQUERENTE: ADILSON MOTA SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc., Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, conforme ID 467453296, alegando excesso de execução.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu, conforme ID 474264402, requerendo, assim, o pagamento da quantia.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu no ID 467453297, diante da concordância da parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 75.122,67 (setenta e cinco mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal ultrapassa o limite para o recebimento através de RPV, expeça-se o ofício requisitório de precatório, na forma recomendada pela Instrução Normativa no 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
LUCIANA CARINHANHA SETÚBAL Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
16/12/2024 19:52
Cominicação eletrônica
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16/12/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 19:52
Homologado o pedido
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03/12/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 23:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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07/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 08:45
Expedição de ato ordinatório.
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12/09/2024 08:44
Expedição de sentença.
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12/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 12:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 19:04
Comunicação eletrônica
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15/09/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2023 20:36
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 12:31
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 12:30
Juntada de Certidão
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14/10/2022 12:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2022 23:59.
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14/10/2022 10:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/10/2022 23:59.
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04/10/2022 22:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/09/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 09:23
Publicado Sentença em 19/09/2022.
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21/09/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 09:26
Expedição de sentença.
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16/09/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 10:56
Expedição de citação.
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15/09/2022 10:56
Julgado procedente o pedido
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26/07/2022 11:30
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 17:26
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 21:46
Expedição de citação.
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29/06/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 07:57
Conclusos para despacho
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28/06/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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